Extrato da justificativa de inexibilidade de chamamento nº 001/2023

REFERENTE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de São Lourenço do Oeste/SC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 80.622.376/0001-77, com sede na Rua Duque de Caxias, 940, Centro, Cidade de São Lourenço do Oeste/SC, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Neivor Carlos Marin, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 565.679.879-87, residente e residente e domiciliado na Travessa São Pedro, 928, Centro, Cidade de São Lourenço do Oeste/SC, nos termos de seu estatuto social, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida entidades sem fins lucrativos, conforme condições estabelecidas no Termo de Parceria.

RESUMO: Termo de Parceria com o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de São Lourenço do Oeste/SC, para execução do Plano de Trabalho apresentado, compreendendo a prestação de serviços nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, de acordo com a relação de serviços descritos no Plano de Trabalho.

DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, podem realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Instituições sem fins lucrativos da Sociedade Civil.

-É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de São Lourenço do Oeste/SC, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

-Nesta ótica a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de São Lourenço do Oeste/SC, desenvolve atividades voltadas a serviços de saúde, educação e Assistência Social, estando credenciada pelos órgãos gestores, aonde atende as respectivas políticas públicas. É uma associação sem fins lucrativos e beneficente, conforme Estatuto apresentado;

-Considerando que o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo chefe do Poder Executivo, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de São Lourenço do Oeste/SC, cumpre todos os requisitos legais exigidos pela Lei Federal 13.019/2014, dispondo de infraestrutura, equipe de profissionais e viabilidade para execução do Plano de Trabalho proposto.

-Considerando que o Plano de Trabalho vem de encontro às necessidades e demanda pelos serviços descritos no mesmo, que serão oferecidos aos munícipes de Novo Horizonte/SC.

Considerando que a entidade é a única que presta estes serviços levando-se em conta principalmente sua localização geográfica, 12 km, de Noivo Horizonte/SC, o que facilita o transporte dos alunos que frequentam a instituição;

-Considerando que a administração municipal, para atendimento de Ações na área da saúde, Educação e Assistência Social, pode firmar parceria com entidades sem fins lucrativos prestadoras desses serviços, cabendo-lhes nestas hipóteses o controle e a avaliação de sua execução, conforme estabelece o art. 18, X, da Lei n.º 8.080/1990 seguindo para esta parceria os ditames de Lei 13019/2014 e suas alterações;

-Considerando que necessidade de possuir estrutura física e profissionais qualificados para atender aos alunos portadores de necessidades especiais e que, é inviável para o município manter essa estrutura em razão do número de alunos;

-Considerando que a APAE possui mão de obra qualificada e estrutura física, estando tecnicamente apta a desenvolver as atividades;

-CONSIDERANDO as disposições legais que amparam o ato:

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente parceria para celebração do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de São Lourenço do Oeste/SC, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014 c/c IN 14/2012 TCE/SC, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Inexigibilidade do Chamamento Público.

Nos termos dos §§ 1º; 2º; 3º e 4º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa de inexigibilidade poderá ser impugnada no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão de impugnar os demais atos ulteriores.

Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 31 da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Inexigibilidade do Chamamento e assinatura do Termo de Parceria.

Novo Horizonte/SC, em 23 de março de 2023.

Comissão Técnica:

Solange Franzosi                 Rogério Acacio Mascarello                       Marcia N. Franchini

Secretaria SECE                              Gestor FMS                                      Secretária do CRAS

ASSESSORIA JURÍDICA: A presente inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

Novo Horizonte (SC), 23 de março de 2023

IVONEI LUIZ PASTRE – Advogado- Procurador

OAB/SC Nº 18.971