DECRETO Nº 4.067 de 22 de abril de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/04/2024

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento E AVALIAÇÃO do processo seletivo SIMPLIFICADO nº 001/2024 e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.067 de 22 de abril de 2024.

 

 

NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento E AVALIAÇÃO do processo seletivo SIMPLIFICADO nº 001/2024 e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente,

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Nomeia Comissão para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 destinado a escolha de candidatos para provimento de vagas do quadro de pessoal da administração do município de Novo Horizonte/SC, em caráter temporário composta pelos seguintes membros:

 

Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento e avaliação de que trata o artigo 1º será composta por:

 

ROGÉRIO ACACIO MASCARELLO – Presidente

MARCÍA NICOLA FRANCHINI – Secretária

SILVANI Z. MOSCHEN– Membro

VANESSA B. GIOMBELLI – Membro

IDINARA CRISTINA MASSUCCO – Membro

 

  • 1º – Caso qualquer dos membros ora nomeados venha a ter parentes inscritos no Processo Seletivo, fica automaticamente excluído da Comissão.

 

  • 2º – O trabalho dos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, será considerado relevante e não remunerado.

 

  • – A Comissão tem a incumbência de acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, prezando pela transcorrência deste em conformidade com os dispositivos legais da Administração Pública, velando pela transparência, equidade, moralidade e seguridade do mesmo.

 

Art. 3º – Serão selecionados candidatos para provimento de vagas do quadro de pessoal da administração em caráter temporário, cuja nomenclatura, número de vagas, cara horária e vencimentos constarão no inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.

Art. 4º – O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada pelo Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 22 de abril de 2024.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal.

 

Registre-se

Publique-se

 

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Secretário de Administração e Fazenda

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