Decreto 2.739/2021 prorroga medidas e regras de enfrentamento a Covid-19

Passou a valer, a partir do dia 12 de março, o decreto 2.739/2021, editado pela administração municipal de Novo Horizonte. Na prática, o documento prorroga as medidas e regras do decreto anterior, o qual previa, entre outras questões, regramento quanto aos horários de funcionamento das atividades comerciais no município. O novo documento tem validade até o dia 12 de abril de 2021.

Além disso, permite a atividade com limite de ocupação de 25% em todos os níveis de risco para igrejas e templos religiosos. 

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas nas normas estaduais e municipais já em vigor. A integra do decreto está a disposição em anexo.