DECRETO Nº 4.062,  de 05 de abril  de 2024.                  

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/04/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro no orçamento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.062,  de 05 de abril  de 2024.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro no orçamento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

Considerando: Superávit Financeiro exercício anterior.

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil  reais), relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT. TRANSPORTES OBRAS E M. AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade 2.028 – Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa–4.4.90.00.01.00.0000(82)- 2.701.0000.0000-Aplicações diretas R$ 120.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 120.000,00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto 4.031 de 22/01/24.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 05  de abril de 2024.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

                                                                          

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