LEI Nº 671 DE 05 DE OTUBRO DE 2022

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/10/2022

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 671 DE 05 DE OTUBRO DE 2022

 

 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS.

 

Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas da edição nº 3956 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24/08/2022, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/pdfjs/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fedicao.dom.sc.gov.br%2F2022%2F08%2F1661364701_edicao_3956_assinada.pdf#page=2370.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC

Em 05 de outubro de 2022.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

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