LEI Nº 672 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/10/2022

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

Integra da Norma

LEI Nº 672 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Novo Horizonte – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.

 

Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde é parte integrante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC

Em 05 de outubro de 2022

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

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