DECRETO Nº 2.926 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/10/2022

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS PELAS CHUVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – COBRADE 13.214, CONFORME A PORTARIA N. 260 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.926 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS PELAS CHUVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – COBRADE 13.214, CONFORME A PORTARIA N. 260 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VII, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, pelo Inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o município de Novo Horizonte/SC, com índice pluviométrico de mais de 196 milímetros nos dias 10 e 11 de outubro de 2022, conforme monitoramento emitido pela Defesa Civil CIGERD Regional De Xanxerê em anexo;

CONSIDERANDO Causas e recorrência: O Município de Novo Horizonte foi atingido por chuvas intensas durante pouco espaço de tempo, pois a precipitação maior foi durante os dias 10 e 11 de outubro, com o registro de 196 mm de chuvas, o evento causou danos em sete pontes, uma na Linha Rovaris, que faz divisa com o município de Galvão, mais duas pontes que fazem divisa com o Município de Coronel Martins, uma na Linha Santo Agostinho e outra na Linha São Rafael, uma ponte no perímetro urbano, uma ponte na Linha Nova Guaíra, uma que tem acesso a as comunidades de Linha Santo Agostinho, Linha Rio Bonito, Linha Mesari e Linha Arroio matão, uma ponte na Linha Santo Agostinho de acesso à propriedade rural e uma ponte na Linha Mezári, que tem acesso a comunidade de Linha Tavela, o trânsito ficou interrompido nas sete pontes. foram danificados três bueiros, um na Comunidade de Linha São Marcos causando isolamento deixando 3 famílias ilhadas e outro no perímetro urbano, nos quais o trânsito também teve que ser interrompido. Como também tivemos sérios problemas nas galerias de drenagem pluvial, na malha viária do município e acessos às propriedades rurais. Ouve quedas de barreiras na estrada que liga a sede do município a comunidade de Santo Agostinho, Deslizamento de terras na Linha Rio Bonito e Linha São Jose. No município tivemos duas residências alagadas, as quais estão dentro de duas áreas de risco hidrológicos.

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CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Coordenador Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 1º do Art. 1º da Decreto nº 2.878 de 11 de maio de 2022.

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município Novo Horizonte/SC registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – COBRADE 13.214

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do órgão de Proteção e Defesa Civil do município de Novo Horizonte/SC, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

 Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação do órgão de Proteção e Defesa Civil do município de Novo Horizonte/SC

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

  • 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
  • 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

           Art. 6º. Com fulcro no art. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 17 de outubro de 2022.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administr