DECRETO Nº 2.910, de 15 de agosto de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/08/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.910, de 15 de agosto de 2022.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 70.000.00 (Setenta mil reais), relativo a recursos ordinários, assim consignados.

5- CÂMARA DE VEREADORES
10 – CÂMARA DE VEREADORES
10.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.3.90- Aplicações Diretas……… R$ 70.000.00

TOTAL………………………………………………………………..R$ 70.000.00

Art. 2o – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, deverão ser utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, no valor R$ 70.000.00 (Setenta mil reais).

10 – CÂMARA DE VEREADORES
10.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001. 2.001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 4.4.90 -Aplicações Diretas……….R$ 70.000.00

TOTAL…………………………………………………………………R$ 70.000.00

Art. 3º Fica autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de dotações orçamentária.
Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 15 de agosto de 2022.

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se

Aimar Francisco Pavelecini
Secretária de Administração e Fazenda