homologação Processo Seletivo 001/2014 – homologação do resultado final Processo Seletivo 001/2014

DECRETO Nº 2.177 de 05 de janeiro de 2015.

 

Dispõe sobre a homologação do Resultado do PROCESSO SELETIVO 001/2014 e dá outras providências.

 

ELI MARIOTT, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica homologada a classificação do Processo Seletivo 001/2014 na seguinte forma:

 

 

MATEMÁTICA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

15

ADRIANA SAUGO TREVILIN

3,65

1,75

5,40

10

JAIMA LUIZ CITTADIN

2,75

1,45

4,20

60

ROSELEINE MARIA DE ALMEIDA

2,60

1,40

4,00

 

GEOGRAFIA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

79

ELIANE DOS SANTOS DE O. VALESE

3,20

1,40

4,60

 

HISTÓRIA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

90

RUBIA JULIETE C. SMANIOTTO

4,00

1,65

5,65

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

71

JOSE VITOR VAUCHER SOUTO

3,85

1,70

5,55

50

EZEQUIELE FURLANETTO

3,70

0,9

4,60

80

PATRICIA MARTINELLO

3,85

0,70

4,55

75

THIAGO FAGUNDES LOURENÇO

4,00

0,00

4,00

68

JULIANA MOREIRA

1,65

0,25

1,90

 

CIÊNCIAS

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

88

ANDREIA VILANI

4,75

1,35

6,10

43

CRISTIANE GOBATO

2,00

1,10

3,10

33

ROSELANE BRAZZO

1,75

0,10

1,85

 

ENSINO RELIGIOSO

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

9

ROSINEI PEDROTTI FERRARI

2,95

1,20

4,15

 

ARTES

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

92

IDOGENE APARECIDA C. GENERO

3,25

1,20

4,45

 

 

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

78

JANIA RAMOS

4,75

1,35

6,10

24

FRANCIELI APARECIDA SAQUETTI

4,55

1,25

5,80

32

REJANE BRAZZO SANTIN

3,75

2,0

5,75

97

ANNY LAIS BORTOLUZZI

4,05

1,35

5,40

40

MARILAK LUCIA MURARO ROVARIS

4,10

0,90

5,00

54

ZELENIR CÁTIA DE MENEZES

3,40

0,55

3,95

27

JUDITE NETTO DE OLIVEIRA

3,20

0,75

3,95

86

MARCIA RHODEN

3,05

0,75

3,80

72

ERICA INES BECK

2,60

0,75

3,35

10º

17

RAQUEL ROVARIS

2,35

0,75

3,10

11º

87

ROMELANDIA CANEVER

2,40

0,60

3,00

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

89

ELIGIANE MONICA CARDOSO

4,30

0,65

4,95

59

MARCIANE MARIA TENUTTI

3,65

0,50

4,15

96

MARCIA DE ABREU CAMARGO

2,30

1,25

3,55

52

CARÍCIA ROVARIS

1,90

1,45

3,35

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

93

ELEIDA DOS SANTOS MILAN

4,10

1,40

5,50

22

KELIN KATIA KOLLING

3,75

1,60

5,35

 

PROFESSO AUXILIAR

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

35

CACIANA CANEVER

2,55

1,80

4,05

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA PRÁTICA

NOTA ESCRITA

MÉDIA FINAL

44

MONICA SANAIOTTO

8,88

6,00

7,44

07

MARILDE FERNANDES C. RAMPINELLI

8,15

6,00

7,07

42

LEILA BATISTELLA CECCHIN

8,61

4,90

6,75

23

CLECI ANA ROMANN MATTOS

8,60

4,75

6,60

11

MARILETE BRASSO BRATTI

8,11

4,50

6,30

03

NEUSA STEFFENS DE OLIVEIRA

8,50

3,50

6,00¹

12

MONICA APARECIDA TOMASI TOLFO

8,75

3,25

6,00

16

ARLENE TEREZINHA DE SANTI

7,69

4,25

5,90¹

62

DERLI DE FÁTIMA LOPES

8,34

3,50

5,90

10º

05

MARIZETE DE OLIVEIRA D’SANTI

8,50

3,25

5,87

11º

70

JUSSARA CANONICO PALOSQUI

8,00

3,75

5,80¹

12º

06

LUCIA G. DOS SANTOS PAVELECINI

8,19

3,50

5,80²

13º

21

CLAIR GREGOLON DE OLIVEIRA

8,65

3,00

5,80

14º

67

MARIVONE DE FÁTIMA CECCHIN

NÃO COMPARECEU

NÃO COMPARECEU

NÃO COMPARECEU

¹ desempate no conhecimento de atualidades

² desempate no conhecimento de língua portuguesa

DOS CANDIDATOS NÃO HABILITADOS

LINGUA PORTUGUESA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

8

MARCIA BAESSO

2,30

0,60

2,90

34

GILVANA LOUREIRO DE QUIROZ

1,85

0,00

1,85

31

ELIZANDRA MACULAN

1,65

0,00

1,65

41

ELIS PAULA BOITO

0,90

0,70

1,60

56

SANDRA MARIN

N. COMPARECEU

N. COMPARECEU

N. COMPARECEU

 

GEOGRAFIA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

04

PAULO ALBERTO VAZATTA

2,70

0,00

2,70

 

HISTÓRIA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

39

ROSELI ORLANDI

1,45

0,40

1,85

 

LINGUA ESTRANGEIRA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

82

CAMILA CAROLINI OTOWICZ

2,00

0,00

2,00

73

ALICE ALVES DE REZENDE TARSO

0,90

0,10

1,00

 

INFORMÁTICA

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

95

FABIANA CÚNICO

3,60

0,50

4,10

13

MAIARA CRISTIANE G. RODRIGUES

3,35

0,10

3,45

101

ALCIONE DALLA RIVA

3,15

0,00

3,15

64

DJEISON RESCH

2,20

0,00

2,20

2

ELIZIANA WESOLOVSKI DE BRIDA

NÃO

COMPA

RECEU

69

ROBERTOM DA CAMPO

NÃO

COMPA

RECEU

 

ARTES

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

26

ANDERLEIA SCHULZ DE LIMA

2,65

0,20

2,85

 

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

19

MARIZETE ORLANDI

3,65

0,50

4,15

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

84

TALICA CÚNICO

3,25

0,50

3,75

01

DELCIA MARIA FREITAS

3,50

0,20

3,70

61

KATIA COMIN

3,65

0,00

3,65

47

ANA PAULA DANIEL

2,85

0,50

3,35

100

ALINE SPRICIGO

2,60

0,00

2,60

76

MARIA SALETE SOZO SALVADOR

1,90

0,50

2,40

91

CAMILA APARECIDA MINOSSO

1,75

0,00

1,75

 

PROFESSOR AUXILIAR

COLOCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA ESCRITA

NOTA TITULOS

MÉDIA FINAL

65

VANESSA BRATTI GIOMBELLI

3,35

0,50

3,85

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 05 de janeiro de 2015.

 

ELI MARIOTT

Prefeito Municipal

 

Registre-se

Publique-se

 

MARCIO DE MACEDO

Secretário da Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO 001/2014 – 10 DE NOVEMRO DE 2014
GABARITO FINAL
1. O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, Sr. ELI
MARIOTT, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos
interessados, o GABARITO FINAL, referente ao PROCESSO SELETIVO Nº
001/2014, destinado a contratação de servidores, para preenchimento de vagas
do Poder Público Municipal em CARATER TEMPORÁRIO e formação de cadastro
reserva.
2. Apresentamos o Gabarito Final da prova escrita objetiva do Processo
Seletivo nº 001/2014, instaurado pelo Município de Novo Horizonte (SC),
conforme tabela abaixo:
ENSINO SUPERIOR/MÉDIO
CONHECIMENTOS GERAIS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
C B E D C E D A B C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
* E D A B E A D E A
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
C E D B B A E A D B
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D A E A E D C D E E
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
A B C D E A B E C D
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
E A B C D E A B C C
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
C A B C E D E E E B
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C D C B B B A B C E

PROFESSOR DE HISTÓRIA
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
A A B E C A B D D B
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C E D C A D E C D A
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
A C A B C C D C D A
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
B C D C B B E D A E
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
C D C A D E E E C B
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
E D C B E A D A C A
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
B D C E B E D B B D
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
B C C E C C A C D E
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
B E E B D C C A E D
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D E A D C B A B C B
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
C A B C D B E E D A
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
A B D B C D E D A B
PROFESSOR DE ARTES
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
D A E E C D C A E C
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
E B E A C A A A D E

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
A C E A E D D E A C
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D D C A B A A B C D
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
D A D A E A E D E C
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
B E C E E A D D B B
PROFESSOR AUXILIAR
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
D A C B C A C E D A
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
E B C A D C E E A C
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
D E E B A E A C B A
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
B B C D A C C E A A
ENSINO FUNDAMENTAL
CONHECIMENTOS GERAIS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
C B D E A D A E D D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D A C C D C D E A B
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
B A D E A B A C C B
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
A B B B D E A E * C

3. Este edital entra em vigor a partir da sua data de publicação.
4. Ficam revogadas disposições em contrario.
Novo Horizonte, 26 de dezembro de 2014.
Eli Mariott
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº. 001/2014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INCRIÇÕES APÓS PRAZO RECURSAL

 

Atenção!

A prova escrita objetiva, prática e a entrega de títulos serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2014. Sendo que a prova escrita objetiva acontecerá das 08h00min até as 11h00min, e a prática a partir das 13h00min no Centro Educacional Municipal Novo Horizonte (CENHO), situado às margens da rodovia SC 157, KM 13, centro, cidade de Novo Horizonte.

Os títulos serão recebidos das 08h00min até às 11h40min, no mesmo local.

O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar a sala de acordo com o cargo desejado.

Às 7h50min os portões de acesso serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento original de identidade com fotografia e comprovante de inscrição.

Obs.: o boleto NÃO serve como Comprovante de Inscrição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, Sr. ELI MARIOTT, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INCRIÇÕES APÓS PRAZO RECURSAL, referente ao Processo Seletivo nº. 001/2014, destinado ao provimento de vagas do Poder Público Municipal em CARATER TEMPORÁRIO, e formação de cadastro reserva.

 

  1. Ficam homologadas as inscrições dos candidatos para os cargos estabelecidos no Edital de Abertura do referido Processo Seletivo, conforme segue:

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

8

Márcia Baesso

044.451.839-89

31

Elizandra Maculan

072.651.169-25

34

Gilvana Loureiro de Queiroz

034.130.509-07

41

Elis Paula Boito

073.821.439-61

56

Sandra Marin

015.358.799-71

Inscritos para o cargo: 5

 

MATEMÁTICA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

10

Jaime Luiz Cittadin

588.373.299-20

15

Adriana Saugo Trevelin

039.306.599-56

60

Roseleine Maria De Almeida

000.357.910-71

Inscritos para o cargo: 3

 

GEOGRAFIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

04

Paulo Alberto Vazatta

828.054.319-87

79

Eliane Santos de Oliveira Valese

028.173.729-05

Inscritos para o cargo: 2

 

HISTÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

39

Roseli Orlandi

022.749.269-21

90

Rubia Juliéti Cambruzzi Smaniotto

032.064.009-45

Inscritos para o cargo: 2

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

50

Ezequiele Furlanetto

065.303.999-92

68

Juliana Meira

048.134.159-54

71

José Vitor Vaucher Souto

811.635.170-20

75

Thiago Fagundez Lourenço

058.662.139-31

80

Patricia Martinello

064.320.139-41

Inscritos para o cargo: 5

 

LINGUA ESTRANGEIRA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

73

Alice Aves De Rezende Tarso

060.524.869-96

82

Camila Carolini Otowicz

088.585.809-31

Inscritos para o cargo: 2

 

INFORMÁTICA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

2

Eliziana Wesolovski de Brida

056.875.409-38

13

Maiara Cristiane Garbin Rodrigues

075.753.309-41

64

Djeison Resch

073.240.759-16

69

Robertom da Campo

091.255.879-27

95

Fabiana Cunico

079.386.709-60

101

Alcione Dalla Riva

001.066.570-62

Inscritos para o cargo: 6

 

CIÊNCIAS

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

33

Roselane Brazzo

037.146.229-00

43

Cristiane Gobato

062.322.879-32

88

Andréia Vilani

066.212.269-00

Inscritos para o cargo: 3

 

ENSINO RELIGIOSO

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

9

Rosinei Pedrotti Ferrari

018.204.479-36

Inscritos para o cargo: 1

 

ARTES

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

26

Anderleia Schulz de Lima

020.915.140-47

92

Idogene Aparecida Cecatto Genero

893.234.919-34

Inscritos para o cargo: 2

 

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

17

Raquel Rovaris

077.704.939-27

19

Marizete Orlandi

042.762.209-39

24

Franciele Aparecida Saqueti

056.650.909-13

27

Judite Netto De Oliveira

033.377.809-03

32

Rejane Brazzo Santin

937.882.589-34

40

Marilak Lucia Muraro Rovaris

828.058.309-20

54

Zelenir Catia de Menezes

075.007.129-01

72

Erita Inês Beck

047.718.999-75

78

Jania Ramos

056.846.749-33

86

Márcia Rhoden

034.766.959-05

87

Romelândia Canever

400.552.649-72

97

Anny Lais Bortoluzzi

074.959.269-96

Inscritos para o cargo: 13

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

01

Delcia Maria Freitas

042.159.439-06

47

Ana Paula Daniel

090.082.019-50

52

Caricia Rovaris

045.592.179-20

59

Marciane Maria Tenutti

048.159.909-64

61

Kátia Comin

066.282.079-78

76

Maria Salete Sozo Salvador

051.305.169-40

83

Talita Cúnico

075.265.929-46

89

Eligiani Mônica Cardoso

048.052.209-02

91

Camila Aparecida Minosso

082.717.299-00

96

Marcia de Abreu Camargo

870.261.129-53

100

Aline Spricigo

054.311.739-10

Inscritos para o cargo: 11

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

22

Kelin Katia Kolling

066.242.189-24

93

Eleida Dos Santos Milan

003.596.540-10

Inscritos para o cargo: 2

 

PROFESSOR AUXILIAR

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

35

Caciana Canever

029.964.349-27

65

Vanessa Bratti Giombelli

089.998.779-65

Inscritos para o cargo: 2

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

03

Neusa Steffens De Oliveira

017.521.349-66

05

Marizete De Oliveira D’Santi

025.185.149-45

06

Lucia Gonçalves Dos Santos Pavelecini

057.255.099-58

07

Marilde Fernandes Carneiro Rampinelli

041.032.339-07

11

Marilete Brasso Bratti

688.097.279-91

12

Monica Aparecida Tomasi Tolfo

049.626.609-85

16

Arlene Terezinha de Santi

007.717.239-62

21

Clair Gregolon de Oliveira

008.113.539-40

23

Cleci Ana Romann Mattos

048.380.069-42

42

Leila Battistella Cecchin

090.305.439-65

44

Monica Sanaiotto

047.752.859-71

62

Derli De Fatima Lopes

046.525.909-03

67

Marivone De Fatima Cecchin

056.017.179-07

70

Jussara Canonico Palosqui

042.933.379-03

Inscritos para o cargo: 13

 

  1. Permanecem não homologadas as inscrições dos candidatos, em decorrência da não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 4.7 do Edital de Abertura, conforme segue:

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

29

Manoela Cristina Galeazzi

047.551.859-47

30

Geneci Maria Bergamaschi

001.310.500-01

 Inscritos para o cargo: 2

 

MATEMÁTICA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

46

Leandro Correia Dos Santos

068.579.979-42

Inscritos para o cargo: 1

 

HISTÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

38

Silvia Regina Saugo

043.831.959-11

Inscritos para o cargo: 1

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

51

Davi Nervis

061.585.789-24

58

Bruna Perazoli Tapparo

094.159.369-08

66

Diana Maria Santin

055.444.559-02

Inscritos para o cargo: 3

 

INFORMÁTICA

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

102

Claudia Vilani

103.918.179-14

81

Geovani Mezzari

045.171.449-09

Inscritos para o cargo: 2

 

CIÊNCIAS

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

28

Diana Sanagiotto

015.872.519-06

Inscritos para o cargo: 1

 

ARTES

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

37

Patricia Borges Dos Santos

087.243.369-20

57

Clayton Rodrigues Da Silva

578.755.611-91

Inscritos para o cargo: 2

 

 

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

45

Vanesa Aparecida Vieira Mecabô

034.397.079-11

Inscritos para o cargo: 1

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

14

Joviani Pelisser

032.549.910-10

20

Marcia Bratti

090.030.049-35

48

Valeria Auguata Pereira

429.588.878-80

53

Madalena De Oliveira

030.736.689-85

94

Elisandra Rossi

090.081.949-96

98

Alessandra Fornari

085.994.859-54

99

Veronica Francisca Stang

073.599.539-79

Inscritos para o cargo: 7

 

PROFESSOR AUXILIAR

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

49

Eloísa Noal

081.985.879-00

55

Grasiele Camargo dos Santos

043.039.989-82

63

Talila Gracieli Vieira

088.879.299-98

Inscritos para o cargo: 3

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CPF

74

Ivanete De Lazari

050.930.619-56

Inscritos para o cargo: 1

 

  1. Do total de 96 candidatos que realizaram as inscrições para o Processo Seletivo nº. 001/2014, 72 tem suas inscrições homologadas e 24 permanecem com suas inscrições não homologadas após o prazo recursal.

 

Município de Novo Horizonte (SC), 8 de dezembro de 2014.

 

Eli Mariott

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.: 001/2014

 
   

 

 

 

 

 

 

 

1             – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

1.1         – O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidores, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro Pessoal do Município de Novo Horizonte (SC) e formação de cadastro reserva, de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

 

1.2         – O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal N.º 024/2003. – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Lei Complementar Municipal Nº 026/2003 e Lei Municipal nº410/2009 e suas alterações.

 

1.3         – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

 

1.4         – A inscrição do Processo Seletivo implicará, desde logo, e ciência e a aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

1.5         – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições do Edital.

 

1.6         O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 2.148 de 07 de novembro de 2014, e executado em todas as suas fases pela Construir Concursos e Assessorias.

 

1.7         – A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SC (www.novohorizonte.sc.gov.br), bem como no site da empresa contratada para realizar referido serviço, Construir Concursos e Assessorias (www.construirconcursos.com.br).

 

1.8         – O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 ano, contado da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

 

 

2             – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

 

 

2.1         – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineado e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função em questão.

 

2.2         – As atribuições do cargo/função são as constantes no Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

 

2.3         – Os candidatos poderão inscrever-se no seguinte cargo/função:

 

Cargo/

Função

N.º

Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimentos

 

Prof. de Língua Portuguesa

01

 

(20 Horas semanais)

Nível Superior na área de atuação

1.488,14

Prof. de Matemática

01

 

(20 horas semanais)

Nível Superior na área de atuação

1.488,14

Prof. de Geografia

C. R.*

 

(10 horas semanais)

Nível Superior na área de atuação

744,07

Prof. de História

C. R.*

 

(10 horas semanais)

Nível Superior na área de atuação

744,07

Prof. de Educação Física

C. R.*

 

(20 Horas semanais)

Licenciatura em Educação Física

1.488,14

Prof. de Língua Estrangeira

01

 

(10 horas semanais)

Licenciatura em Língua estrangeira (Inglês)

744,07

Prof. de Informática

C. R.*

 

(20 Horas semanais)

Licenciatura em Processamento de dados ou Bacharelados em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação

1.488,14

Prof. de Ciências

C. R.*

 

(10 Horas semanais)

Nível Superior na área de atuação

744,07

Prof. de Ensino Religioso

C. R*

 

(20 Horas semanais)

Licenciatura em Ciência da Religião

1.488,14

Prof. de Artes

C. R*

 

(30 Horas semanais)

Nível Superior na área de atuação

2.232,21

Prof. de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

C. R.*

 

(20 Horas semanais)

Nível Superior em Pedagogia Series (anos) Iniciais

1.488,14

Prof. de Educação Infantil

C. R.*

 

(20 Horas semanais)

Nível Superior em Pedagogia Educação Infantil

1.488,14

Prof. de Educação Especial

C. R.*

 

(20 Horas semanais)

Licenciatura em Educação Especial

1.488,14

Prof. Auxiliar

C. R.*

 

(40 Horas semanais)

Licenciatura em Pedagogia Educação Infantil ou Séries Iniciais

2.976,28

Auxiliar de Serviços Gerais(feminino)

07

 

(40 Horas semanais)

Alfabetizado

810,52

*CR = Cadastro reserva (é a relação dos candidatos classificados para os cargos especificados no edital para suprir vagas que poderão ser abertas no período de validade do processo seletivo).

 

2.4 – Poderá inscrever-se também o candidato que não possuir habilitação mencionada no item 2.3, mas que estiver frequentando no mínimo o 5º (quinto) período do curso de graduação na área que pretende atuar.

 

 

 

3             – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

 

3.1         – Em razão do número de vagas ofertadas para determinado cargo/função não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para deficientes físicos.

3.1.1 – Serão reservados para candidatos portadores de deficiência física os direitos relacionados às condições especiais para a realização da prova escrita objetiva.

3.2 – O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

3.2.1 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Municipio de Novo Horizonte – SC (www.novohorizonte.sc.gov.br), bem como no site da empresa (www.construirconcursos.com.br), no dia 1 de dezembro de 2014.

3.3 – Os recursos contra a não homologação dos pedidos de condições especiais deverão ser enviados exclusivamente no e-mail recursos@construirconcursos.com.br, no prazo de 1 a 4 de dezembro de 2014.

3.4 -A homologação final será publicada no site da empresa Construir Concursos e Assessorias (www.construirconcursos.com.br) no dia 8 de dezembro de 2014.

3.5 – Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.6 – Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição.

 

 

 

4             – DAS INSCRIÇÕES

 

 

4.1         – As inscrições serão realizadas no período de 11 a 27 de novembro de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico da empresa supracitada (www.construirconcursos.com.br).

 

4.2         – Para inscrever-se através da internet o candidato deverá:

4.2.1     – Acessar o site www.construirconcursos.com.br (concursos em andamento) e clicar no link correspondente ao Processo Seletivo do Município de Novo Horizonte (SC);

4.2.2     – Ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.2.3     – Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir todos os dados pela internet;

4.2.4     – Imprimir comprovante de inscrição;

4.2.5     – Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil;

 

4.3         – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições até o dia 21 de novembro de 2014, bem como entregar todos os documentos exigidos para respectiva isenção conforme item 5.2 do presente edital até a data de 24 de novembro de 2014.

 

4.4         – O candidato deverá manter o comprovante de inscrição em seu poder e, impreterivelmente, apresenta-lo no dia da prova juntamente com um documento original e com foto.

4.4.1     – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2     – Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3     – Em caso de perda de comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.construirconcursos.com.br, na área do Processo Seletivo de Novo Horizonte (SC), no link das inscrições.

 

4.5         – A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta ou transferências bancarias.

4.5.1     – Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.construirconcursos.com.br na área do Processo Seletivo de Novo Horizonte (SC), no link das inscrições.

4.6         – A empresa Construir Concursos e Assessorias e a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

4.7         – Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento de taxa de inscrição.

4.7.1     – O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento de taxa de inscrição.

 

4.8         – Somente será admitida uma inscrição por candidato.

 

4.9         – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

 

4.10      – O valor da taxa de inscrição será de:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Magistério

R$ 50,00

Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)

R$ 30,00

4.11      – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como no site www.construirconcursos.com.br.

 

4.12       – A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 1 de dezembro de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC), bem como no site www.construirconcursos.com.br.

 

4.13      – Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Construir Concursos e Assessorias, exclusivamente através do e-mail recursos@construirconcursos.com.br, no prazo de 1 a 4 de dezembro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante no Anexo IV, com a estreita observância ao disposto no capitulo10 deste Edital.

4.13.1  – A publicação da homologação final das inscrições após apreciação de recursos interpostos será realizada no dia 8 de dezembro de 2014.

 

4.14      – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso do cancelamento do certame.

 

4.15      – Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição do Formulário de Inscrição, em campo especifico para esta finalidade.

4.15.1  – A candidata que tiver a necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.15.2  – Não será concedido tempo a mais para a candidata que tiver a necessidade de amamentar.

 

4.16      – Estão impedidos de participar deste certame os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução do certame.

4.16.1  – A vedação constante no item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos.

4.16.2  – Constada em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitens anteriores, estará indeferida e o candidato será eliminado do certame.

 

 

 

5             – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

5.1         – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997.

 

5.2         – Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 21 de novembro de 2014, procedendo da seguinte forma:

5.2.1     – Assinalar essa condição no Processo Seletivo;

5.2.2     – Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito)

5.2.3     – Anexar o comprovante das doações;

5.2.4     – Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição;

5.2.5     – O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como, fotocópia de comprovante de inscrição, deverão ser enviados via SEDEX, até o dia 24 de novembro de 2014, para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Construir Concursos e Assessorias Ltda. ME, no seguinte endereço: Av. Sul Brasil, 156, sala 204, Centro, Maravilha, SC, CEP: 89874-000.

5.2.6     – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o numero e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferiores a três doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.7     – Equipara-se como doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

 

5.3         – O resultado da homologação das taxas de isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 25 de novembro de 2014.

5.3.1     – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2     – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de novembro de 2014, sob pena de indeferimento de inscrição.

5.4         – Não haverá recurso de indeferimento de isenção de taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

 

 

 

6             – DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

 

6.1         – A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

6.2         – A prova escrita objetiva será realizada no dia 20 de dezembro de 2014, das 8h00min às 11h00min, no Centro Educacional Municipal Novo Horizonte (CENHO) situado às margens da rodovia SC 157, KM 13, centro, cidade de Novo Horizonte – SC.

 

6.3         – A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivididas em cinco alternativas, A, B, C, D e E,das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3.1     – A prova escrita objetiva será composta por questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital.

6.3.2     – As provas escritas/objetivas aos cargos de: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Educação física, Professor de Língua Estrangeira, Professor de Informática, Professor de Ciências, Professor de Ensino Religioso, Professor de Artes, Professor de Anos Iniciais do Ensino fundamental, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial e Professor Auxiliar, estão distribuídas conforme o quadro seguinte:

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,10

1,00

Matemática

5

0,10

0,50

Atualidades

5

0,10

0,50

Total de Pontos

2,00

Segunda Parte

Conteúdos Específicos do Cargo/função

20

0,25

5,00

Total de Pontos

5,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

 

6.3.3     – As provas escritas/objetivas aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino, estão distribuídas conforme o quadro seguinte:

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,25

2,25

Matemática

10

0,25

2,25

Atualidades

20

0,25

5,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

6.4         – O caderno de questões é o espaço na qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e a rasura em qualquer folha.

 

6.5         – O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MINIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1     – ÀS 7h50MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2     Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

6.6         – O acesso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

6.6.1     – Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova.

6.6.2     – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

6.7         – Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

 

6.8         – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta à materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

 

6.9         – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 45 minutos do início da mesma.

6.9.1     – O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2     – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova, sob pena de desclassificação/eliminação do certame;

6.9.3     – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

 

6.10      – No caderno da prova escrita objetiva não haverá a identificação do candidato.

 

6.11      – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

 

6.12      – Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

 

6.13      – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para juntamente com os fiscais da sala:

a)           Assinarem a folha ata;

b)           Assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.

 

6.14      – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Construir Concursos e Assessorias, exclusivamente através do e-mail  recursos@construirconcursos.com.br, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita  observância ao disposto no Capítulo 10 do presente Edital, em especial ao item 10.2.

 

6.15      O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 15 de dezembro de 2014.

 

6.16      Será automaticamente excluído do Seletivo o candidato que:

a)           Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b)           Não apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade original com fotografia no dia de realização das provas;

c)            Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d)           For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e)           For flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f)            Não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g)           Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h)           Utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i)             Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j)            Não comparecer para realização da prova;

k)           Nos demais casos previstos neste Edital.

 

 

 

7             – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

 

 

7.1         – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

 

7.2         – O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com o seu número de inscrição, cargo, e as respostas do Caderno de Questões.

7.2.1     – O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 40, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

 

 

 

7.2.2     – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.3     – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

 

7.3         – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

 

7.4         – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas.

 

7.5         – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

 

7.6         – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

7.7         – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

 

7.8         – Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

 

7.9         – Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC), em seu site oficial www.novohorizonte.sc.gov.br bem como no site www.construirconcursos.com.br, no dia 22 de dezembro de 2014.

 

 

 

8        DA PROVA DE TÍTULOS

 

 

8.1         – A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos ao cargo/função de: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Educação física, Professor de Língua Estrangeira, Professor de Informática, Professor de Ciências, Professor de Ensino Religioso, Professor de Artes, Professor de Anos Iniciais do Ensino fundamental, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial e Professor Auxiliar.

 

8.2         – Somente terão computados os pontos relativos à prova de títulos os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

 

8.3         – Os títulos deverão ser entregues no dia 20 de dezembro de 2014 da 08h00min até as 11h40min, em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo V (em duas vias) do presente Edital, diretamente aos representantes da empresa Construir Concursos e Assessorias presentes na data do certame, responsáveis pelo recebimento dos mesmos.

 

8.4         – Para a avaliação de títulos serão considerados documentos apresentados, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização profissional, (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200 horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados nos últimos 3 anos.

0,50

b) Comprovante de Pós-Graduação.

0,50

c) Comprovante de Mestrado.

1,00

d) Atestado de Tempo de Serviço no Magistério (a cada ano de serviço o candidato receberá a pontuação de 0,10 pontos, num total máximo de 1,00 ponto.

1,00

TOTAL

3,00

 

8.4.1     – Para a avaliação de títulos do candidato não habilitados serão considerados documentos apresentados, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização profissional, (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200 horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados nos últimos 3 anos.

0,50

b) Comprovante de Pós-Graduação.

0,50

c) Comprovante de Mestrado.

1,00

d) Atestado de Tempo de Serviço no Magistério ( a cada ano de serviço o candidato receberá a pontuação de 0,10 pontos, num total máximo de 1,00 ponto.

1,00

TOTAL

3,00

 

8.4.2     Os títulos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” somente poderão ser pontuados uma única vez.

8.4.3     – A soma dos títulos não poderá ultrapassar 3,0 pontos.

8.4.4     – Não será computada como título a capacitação específica para o desenvolvimento das atividades específicas de cada cargo/função.

8.4.5     – Os títulos previstos no item 8.4.1 deverão ser da área de atuação do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

8.4.58.4.5 – O candidato que não entregar o título no prazo, no horário e no local estipulados no presente edital receberá nota 0 (zero).

8.4.58.4.6 – A escolha do título a ser encaminhado é de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão Avaliadora cabe apenas avaliar o título relacionado e encaminhado pelo candidato.

8.4.7. Não será realizada a conferência dos títulos entregues pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência e a entrega dos títulos na forma prevista pelo presente edital. A Comissão avaliadora fará a análise apenas dos títulos relacionados no formulário do Anexo V, desde que os mesmos sejam entregues na forma descrita no presente Edital.

 

8.5         – Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 8.4.1, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-graduação Mestrado ou Doutorado, desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

 

8.6         – Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

 

8.7         – Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

 

8.8         – Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos entregue após o prazo previsto em item 8.3 deste Edital.

 

8.9         – Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

 

8.10      – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

 

8.11      – Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos dos candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

 

8.12      – Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será eliminado do Concurso Público.

 

8.13      – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50%.

8.13

 

 

9        – DA PROVA PRÁTICA

 

 

9.1         – À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas do cargo de Auxiliar de Serviço Geral que será realizada no dia 20 de dezembro de 2014, com início às 13h00minh, junto à Centro Educacional Municipal – CENHO, situado na SC 147, Km 13, Centro, Novo Horizonte (SC).

9.2         Os Candidatos deverão estar munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita.

9.3         – A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada pelo avaliador no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, onde serão avaliados itens constante no Anexo VI deste Edital.

9.4         – A ordem de prestação da prova prática, individualmente, é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição no cargo/função em questão. Os candidatos aguardam a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item 9.1, acima.

9.5         – O candidato que faltar ou chegar após o horário de inicio da prova prática estará automaticamente eliminado do certame.

9.6         – Os candidatos deverão assinar a lista de presença e formulário próprio de avaliação, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador da prova prática.

 

9.7         – À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo a avaliação realizada da seguinte forma:

a) O candidato realizará todas as tarefas que lhe competirem e o avaliador seguindo os itens estabelecidos no ANEXO VI, avaliará a tarefa e lhe atribuirá notas de 0 a 10. No final, todas as notas serão somadas e dividas pelo numero de itens (13), a qual dará a nota final da Prova Prática.

 

Nota Prova Escrita Objetiva + Nota Prova Prática / 2 = NOTA FINAL

 

9.8         – Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% na prova prática.

9.8

9.9          – Somente terão computados os pontos relativos à prova prática os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

 

9.10      – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50%.

9.10

9.11      – O local, ferramentas e equipamentos adequados que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Novo Horizonte/SC, no estado em que se encontrarem, devendo serem restituídos nas mesmas condições que recebidos.

9.11.1  – A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc), será, de responsabilidade do candidato.

9.11.2  – A empresa responsável pela execução do concurso reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Caso ocorra mudança na data da realização das prova prática os candidatos serão avisados da nova data, horário e local da realização da prova.

 

9.12      – Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo e, ainda, dos candidatos que assim o desejarem.

 

9.13      – O resultado da avaliação através da prova prática será publicado juntamente com a publicação do resultado da prova escrita, através de edital, com a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.novohorizonte.sc.gov.br, além de estar no site da empresa responsável pelo certame WWW.construirconcursos.com.br . A publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face dos critérios e das condições de realização dessa prova.

 

9.13 – A nota da prova prática será divulgada no dia 22 de dezembro de 2014 juntamente com o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC) (www.novohorizonte.sc.gov.br) e no site da empresa responsável pelo Certame Construir Concursos e Assessorias, (www.construirconcursos.com.br).

 

9.14      – Os recursos em relação à Prova Prática poderão ser interpostos nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014, exclusivamente pelo e-mail recursos@construirconcursos.com.br, seguindo rigorosamente os moldes do ANEXO IV, deste Edital.

 

9.15      – A divulgação da nota final será no dia 26 de dezembro de 2014, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC) (www.novohorizonte.sc.gov.br) e no site da empresa responsável pelo Certame Construir Concursos e Assessorias, no site da mesma (www.construirconcursos.com.br).

 

 

 

10          – DOS RECURSOS

 

 

10.14    – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos nas datas previstas no Edital:

10.14.1               – Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue;

10.14.2               – Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva;

10.14.3               – Quanto às questões da prova escrita objetiva;

10.14.4               – Quanto à prova pratica;

10.14.5               – Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas;

10.14.6               – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo;

10.14.7               – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame.

 

10.15    – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo IV deste Edital, sendo:

10.15.1               – Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Construir Concursos e Assessorias, exclusivamente através do e-mail recursos@construirconursos.com.br, nos prazos editalícios;

10.15.2               – Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

10.15.3               – Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

 

10.16    – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

10.16.1               – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

 

10.17    – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

10.18    – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

 

 

11          – DO RESULTADO FINAL

 

 

10.1 – Para atribuição da nota final ao cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino, o resultado da prova escrita objetiva será somado à pontuação da prova prática e dividido por dois, conforme fórmula abaixo:

 

Nota Prova Escrita Objetiva + Nota Prova Prática / 2 = NOTA FINAL

 

 

11.14    – Para atribuição da nota final aos cargo/função que tiver a previsão de entrega de títulos, o resultado da prova escrita objetiva será somado à pontuação de títulos, conforme fórmula abaixo:

 

Nota Prova Escrita Objetiva + Nota Prova de Títulos = NOTA FINAL

 

11.15    – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a)           Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b)           Obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c)            Tiver maior idade;

d)           Sorteio público.

11.15.1               – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 12 de outubro de 2003.

11.16    – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

 

11.17  Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50%.

11.17

 

 

12          – DA CONTRATAÇÃO

 

 

12.14    Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração Pública, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo.

 

12.15    – Os candidatos classificados e em cadastro de reserva, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no site oficial do município ocorrido durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

 

12.16    – Os candidatos aprovados serão convocados através do site oficial do Município, correspondência AR no endereço informado no ato da inscrição e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

 

12.17    – São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

12.17.1               – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.17.2               – Estar em pleno gozo dos direito políticos;

12.17.3               – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

12.17.4               – Ter nível de escolaridade, habilitação legal exigida para o exercício do emprego;

12.17.5               – Idade mínima de 18 anos;

12.17.6               – Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

12.17.7               – Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

12.17.8               – Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de Proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;

12.17.9               – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

12.17.10            – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

12.17.11            – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

12.17.12            – Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no emprego público.

 

12.18    – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo/função.

 

12.19    – O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Novo Horizonte (SC).

 

 

 

13          – DAS COMPETÊNCIAS

 

 

13.14    – À Empresa Construir Concursos e Assessorias Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

13.15    – Ao Município de Novo Horizonte (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura e publicação dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

 

 

14          – CRONOGRAMA

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

11 a 27 de novembro

2. Período de Inscrição para doadores de sangue

11 a 21 de novembro

3. Entrega da comprovação para candidatos doadores de sangue

Até 24 de novembro

4. Divulgação da homologação preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

25 de novembro

5. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

28 de novembro

5. Publicação da homologação preliminar das inscrições

1 de dezembro

6. Divulgação da homologação preliminar dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

1 de dezembro

7. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições e dos indeferimentos dos pedidos de condições especiais

1 a 4 de dezembro

8. Publicação da homologação final das inscrições e dos pedidos de condições especiais após apreciação dos recursos

 8 de dezembro

9. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

15 de dezembro

10. Prova escrita objetiva

20 de dezembro

11. Prova Prática (aos cargos que compete)

20 de dezembro

12. Prova de Títulos (aos cargos que compete)

20 de dezembro

13. Divulgação do gabarito preliminar das provas escritas objetivas juntamente com as notas da Prova Prática

22 de dezembro

14. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões da prova escrita objetiva e da nota da prova prática

22 a 23 de dezembro

15. Divulgação do gabarito definitivo com as notas finais da prova prática

26 de dezembro

16. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

26 de dezembro

17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de

Classificação Preliminar

29 a 30 de dezembro

18. Divulgação da Ata de Classificação Final

2 de janeiro

 

14.14    – O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa Construir Concursos e Assessorias.

 

 

 

15    – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

15.14    – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, com auxílio do Setor Jurídico do Município.

 

15.15    – Fica eleito o foro da Comarca de São Lourenço do Oeste (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

 

15.16    – Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada entregará ao Município de Novo Horizonte (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e gabaritos).

 

15.17    – Os candidatos classificados na área do magistério, conforme o numero de vagas para cada cargo/função, deverão comparecer junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, ás 14h00min horas do dia 06 de janeiro de 2015, para escolha das aulas.

 

15.18    – Fazem parte deste Edital:

15.18.1               – Anexo I – Conteúdo Programático;

15.18.2               – Anexo II – Atribuições do Cargo/Função;

15.18.3               – Anexo III – Pedido de isenção da taxa de inscrição;

15.18.4               – Anexo IV – Formulário de Recurso.

15.18.5                – Anexo V – Formulário de entrega de títulos.

15.18.6               – Anexo VI – Critérios objetivos de avaliação para o cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino

 

15.19    – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte (SC), 10 de Novembro de 2014.

 

 

 

Eli Mariott

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 


ANEXO I

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

  1. Conhecimentos básicos:

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

  • Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

 

  • Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

 

  • Atualidades:

Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e político do mundo e do Brasil, de Santa Catarina, e do Município de Novo Horizonte (SC) Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural. Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil; Cidadania: Conhecimentos básicos sobre política, direitos humanos, meio-ambiente e saúde.

 

ENSINO SUPERIOR

 

  • Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

 

  • Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

  • Atualidades:

Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e político do mundo e do Brasil, de Santa Catarina, e do Município de Novo Horizonte (SC) Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural. Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil; Cidadania: Conhecimentos básicos sobre política, direitos humanos, meio-ambiente e saúde.

 

 

  1. Conhecimentos Específicos:

 

  • Professor de Língua Portuguesa:

Prática pedagógica. Atividades de estímulo ao estudo e aprendizado. Metodologia de ensino da Língua Portuguesa. Projeto Político Pedagógico. Planejamento de aulas e avaliação de resultados. Relações de ensino-aprendizagem. Inovações na educação. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Currículo de Língua Portuguesa. Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e

coerência, recursos coesivos. Ortografia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Literatura: gêneros, períodos e estilos da literatura brasileira. Novo acordo ortográfico. Concepção da Educação de Jovens e Adultos. Andragogia. Funções na Educação de Jovens e Adultos.

 

  • Professor de Matemática:

Sistemas de numeração. Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores, Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetro, comprimento, capacidade, volume. Equação, inequação e função de 1º e 2º grau. Porcentagem. Proporcionalidade. Sistema de equações. Polígonos. Funções e relações: exponencial e logarítima. Progressões (PA e PG). Matrizes. Determinantes e sistemas lineares. Probabilidade. Polinômios e equações algébricas. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Geometria: Figuras geométricas e planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Matemática financeira: juros simples, cálculo do montante e do principal. Juros compostos: cálculo do montante e do principal. Didática do ensino da matemática. Concepção da Educação de Jovens e Adultos. Andragogia. Funções na Educação de Jovens e Adultos.

 

  • Professor de História:

Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência-histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América/Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração europeia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

  • Professor de Geografia:

Conceitos fundamentais da Geografia. Espaço, território, região, paisagem e ambiente. A representação do espaço geográfico e suas leituras. Dinâmica climática e geomorfológica: paisagens naturais, formações vegetais e a degradação ambiental. Território e sociedade. Crescimento, características e mobilidade populacional: transição demográfica e diversidade cultural e étnica. Urbanização e metropolização: disparidades sócioespaciais. A produção Industrial: evolução e a mobilidade do trabalho e do capital. O Espaço rural e as relações entre campo e cidade. O espaço da globalização: a nova ordem mundial, os blocos econômicos e as questões geopolíticas atuais. Modificações locais e globais e a questão ambiental. A estrutura regional brasileira: características e desigualdades sociais e econômicas. Mapas e cartografia. Ensino de Geografia e contexto escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

  • Professor Educação Física:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. A educação física no Brasil – sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação física. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação física. A educação inclusiva na educação física. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humanas. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização e legislação do ensino da educação física. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física – Resolução n° 056/2003. Atualidades profissionais.

 

  • Professor Informática:

Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux.

 

  • Professor de Língua Estrangeira:

Metodologia do ensino da língua estrangeira. Proposta curricular da língua estrangeira moderna. O ensino de língua para a comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da língua estrangeira. A linguagem oral do inglês. Aspectos gramaticais da língua inglesa. Parâmetros Curriculares Nacionais – Língua Inglesa. Compreensão de texto. Preposições. Pronomes. Comparação de adjetivos. Superlativos. Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa. Verbos regulares e irregulares (Passado). Falsos cognatos. Falsos Verbos. Conjunções. Plural. Discurso indireto. Caso genitivo. Fonologia. Concepção da Educação de Jovens e Adultos. Andragogia. Funções na Educação de Jovens e Adultos.

 

  • Professor de Ciências:

Matérias encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substâncias fundamentais nas teorias atômicas – moleculares; Transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Controle ambiental; Constituição Federal, na parte referente a Educação; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

  • Professor de Ensino Religioso:

O Ensino Religioso no contexto do Ensino Fundamental. Diversidades culturais religiosas no Brasil. Conteúdos do Ensino Religioso em diferentes denominações Religiosas. Fundamentos Gerais do Ensino Religioso; História, Legislação do Ensino Religioso; Fundamentos Epistemológicos do Ensino Religioso; Paradigmas Educacionais do Ensino Religioso; Fundamentos Específicos do Ensino Religioso; Culturas e Tradições Religiosas; Fenômeno Religioso: Teologias e outros discursos; extos Sagrados Orais e Escritos; Ethos no Ensino Religioso; Fundamentos da Prática no Ensino Religioso; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

  • Professor de Artes:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais – Arte. O ensino e a aprendizagem em arte. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Contribuições de: Meiningem, Stanislavski, Copeau, Brecht, Meyerhold, Grotowski, Eugênio de Barba e José Celso Martinez Correa. História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Principais artistas plásticos da história. Atualidades Profissionais.

 

  • Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógico: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógico. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais.

 

  • Professor de Educação Infantil:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógico: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógico. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente.

 

  • Professor Educação Especial:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógico: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógico. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atendimento educacional especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais. Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. Deficiência Física e AEE. Deficiência Intelectual e AEE. Deficiência Visual e AEE. Pessoas com Surdez e AEE. Transtornos globais do Desenvolvimento e AEE. Decreto Nº 6.571, de 17 de Setembro de 2008. Resolução Nº 4 de 2 de outubro de 2009. Atualidades Profissionais.

 

  • Professor Auxiliar:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos – Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos – Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística – Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação. Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda: Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida. A importância do brincar. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço. Cuidar e educar – função indissociável na educação infantil. Consciência fonológica. Avaliação na Educação Infantil. Currículo na Educação Infantil. Relação família-escola. Rotina na Educação Infantil.

 


ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

 

  1. Professor de Língua Portuguesa:

Ministrar aulas no ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino–aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do Profissional da Rede Municipal do Ensino Fundamental; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

  1. Professor de Matemática:

Ministrar aulas no ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino–aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do Profissional da Rede Municipal do Ensino Fundamental; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

  1. Professor de Geografia:

Ministrar aulas no ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; -executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino–aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do Profissional da Rede Municipal do Ensino Fundamental ; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

  1. Professor de História:

Ministrar aulas no ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino–aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do Profissional da Rede Municipal do Ensino Fundamental ; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

  1. Professor de Educação Física:

Ministrar aulas de educação física no ensino de educação infantil e ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da  educação municipal; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; garantir o desenvolvimento físico e social dos alunos; promover atividades que visam desenvolver a expressão corporal do aluno; dar suporte técnico- profissional  ao setor de esportes do município, desenvolvendo atividades referentes a práticas esportivas propostas pelo setor; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

  1. Professor de Língua Estrangeira:

Ministrar aulas de língua estrangeira no ensino infantil e fundamental , garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino–aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da educação; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

  1. Professor de Informática:

Ministrar aulas de informática no ensino infantil, ensino fundamental e para a comunidade através de laboratórios de informática, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da educação; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

  1. Professor de Ciências:

Ministrar aulas no ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; -executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino–aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;-promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do Profissional da Rede Municipal do Ensino Fundamental; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; -desempenhar outras tarefas relativas à docência.

  1. Professor Ensino Religioso:

Ministrar aulas no ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino–aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do Profissional da Rede Municipal do Ensino Fundamental ; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

10. Professor de Artes:

Ministrar aulas de artes no ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino–aprendizagem diversificadas para atender  diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da educação ; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

 

  1. 11.  Professor Anos Inicias do Ensino Fundamental:

Ministrar aulas no ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

  1.  Professor Educação Infantil:

Ministrar aulas em educação infantil, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação infantil; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

  1.  Professor Educação Especial:

Ministrar aulas no ensino fundamental , garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo –lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais; promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

  1. Professor Auxiliar:

Ministrar aulas no ensino de educação infantil e ensino fundamental, na ausência do professor titular, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; executar o trabalho diário de apoio pedagógico em todo o ambiente escolar; elaborar programas de apoio a alunos com necessidades de acompanhamento individual; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; promover experiências de ensino –aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios, diário de classe e demais documentos escolares referentes aos alunos das unidades escolares da rede municipal; zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais ; seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental; realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; realizar trabalhos de digitação, comunicados, fornecimento de materiais diversos aos professores, quando estes estiverem em atividades com seus alunos; desempenhar outras tarefas relativas à docência e ao serviço de apoio pedagógico na escola.

  1.  Auxiliar de Serviços Gerais:

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos  serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre  localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.


ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

À Construir Concursos e Assessorias Ltda.:

 

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

RG:                                                     CPF:  

Cargo/função:

Nº. da Inscrição:

 

De acordo com o item 5.2.2 do Edital do Processo Seletivo 001/2014 do Município de Novo Horizonte (SC), embasado na Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997, venho requerer a isenção por enquadrar-me na condição de doador de sangue.

Comprovo ter realizado 03 doações de sangue nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo.

 

Descrição das doações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pede deferimento.

 

Novo Horizonte (SC), ____ de ________________ de ______ .

 

 

 

___________________________

Assinatura do Requerente

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

 

À Construir Concursos e Assessorias Ltda.

 

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

RG:                                                     CPF:  

Cargo/função:

Nº. da Inscrição:

Para uso da Banca Examinadora

 

1 – Deferido

2 – Indeferido

 

 

           
         
 
 
 

Fundamentação:

 

 

 

Tipo de Recurso:

               1 – Indeferimento da inscrição;

            2 – Indeferimento do pedido de condição especial

            3 – Questão da prova escrita objetiva;

            4 – Prova prática

            5 – Gabarito Preliminar;

            6 – Ata de Classificação Preliminar;

            7 – Incorreções/irregularidades do Processo Seletivo

            8 – Outros:_____________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    

                    

 

Novo Horizonte (SC), _____ de ______________ de ______.

 

___________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

Eu, _________________________________, portador do RG ___________ e do CPF _________________, nº de inscrição ____________________ candidato ao cargo de ___________________________________________, regido pelo Edital nº 001/2014 venho protocolar os títulos abaixo listados:

 

Descrição do Título

Carga Horária

Espaço Reservado para Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      Novo Horizonte/SC, em ____ de ____________ de 2014.

 

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato

 

Atenção: Este formulário (Anexo V) deverá ser entregue em duas vias originais, uma delas ficará junto com os títulos e a outra será devolvida, assinada pelo recebedor, ao candidato. Não haverá conferência dos títulos no momento da entrega, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência e a entrega dos títulos de acordo com o previsto no edital.

 

 

ANEXO VI

PROVA PRÁTICA – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, considerará os seguintes critérios objetivos:

 

 

QUESITOS DE AVALIAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONCEITO[1]

  1. Utilização de materiais, equipamentos, utensílios, aparelhos eletrodomésticos e mobiliário disponibilizados para os serviços de limpeza e higienização.

 

  1. Utilização de materiais de limpeza e higienização.

 

  1. Habilidade e qualidade dos serviços de limpeza e higienização de ambientes, vidros, pisos, assoalhos, paredes, mobiliário e dependências sanitárias.

 

  1. Correta utilização de saneantes e produtos químicos e orgânicos próprios para a limpeza de ambientes e componentes citados no item anterior.

 

  1. Guarda dos materiais e equipamentos utilizados na limpeza.

 

  1. Escolha dos utensílios de cozinha, dos condimentos e alimentos, conforme solicitado em receita e cardápio apresentado.

 

  1. Correta utilização dos aparelhos de cozinha e dos eletrodomésticos.

 

  1. Observação às regras de higiene pessoal, de higiene local e das condições de saneamento, e asseamento no ambiente de cozinha, no preparo de alimentos.

 

  1. Limpeza, higienização e guarda de utensílios, de aparelhos eletrodomésticos e do mobiliário ao final da tarefa avaliada.

 

  1. Agilidade, habilidade na execução das tarefas.

 

  1. Qualidade dos serviços executados.

 

  1. Correta utilização de materiais e equipamentos de proteção individual – calçados, vestimentas, toucas, luvas e outros.

 

  1. Postura pessoal e “profissional”, no decorrer da realização das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/13)

 

 

 

[1] Para cada Quesito será considerada uma nota de “0” (zero) a “10” (dez).

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: homologação Processo Seletivo 001/2014

  • Data Concurso: 20/12/2014

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
21/11/2014 Prazo das Inscrições
24/11/2014 Prazo para entrega todos os documentos exigidos para respectiva isenção conforme item 5.2 do presente edital
04/12/2014 Prazo para recursos dos candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas; de 01 a 04 de dezembro de 2014.
08/12/2014 Publicação da homologação final das inscrições após apreciação de recursos interpostos.
28/11/2014 Prazo para pagamento da taxa de inscrição
20/12/2014 A prova escrita objetiva será realizada no dia 20 de dezembro de 2014, das 8h00min às 11h00min, no Centro Educacional Municipal Novo Horizonte (CENHO) situado às margens da rodovia SC 157, KM 13, cent

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