ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE EXTRATO TERMO DE PARCERIA

Termo de Parceria Nº: 002/2022

Partícipe.: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE

Parceiro…: Associação de pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – SLO

Valor do Repasse…………: R$ 24.200.00 (Vinte e quatro mil e duzentos reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais.

Vigência…….: Início: 06/04/2022 – Término: 31/12/2022

Recursos…..: 40.01-12.367.0008-2.017-3.3.50.00– Manutenção da Apae

Objeto……….: O presente instrumento tem por objeto a parceria  através subvenção social, por meio de Termo de Parceria por inexigibilidade de chamada pública  com fundamentos no artigo 31 da Lei 13.019/2014 e suas alterações, para o desenvolvimento das atividades fins da APAE, com vistas ao provimento de toda a demanda de vagas para atendimento em educação especial de alunos com deficiência intelectual e múltipla, transtorno do Espectro Autista (TEA) e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, compreendendo o fornecimento de material humano especializado, espaço físico apropriado, serviços de transporte, alimentação, lazer, educação, saúde, serviço pedagógico específico, assistência social e oficinas, objetivando desde já a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais dos munícipes portadores de necessidades especiais. Assim, realizar o atendimento nas áreas de saúde, assistência social e educacional especializado aos educandos com deficiência intelectual e múltipla que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular e atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho em anexo, devidamente aprovado pela Comissão de Seleção e Julgamento, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.

Fundamento Legal: no artigo 30 VI, 31 e 32 da Lei 13.019/2014 e suas alterações e no artigo 4 § 4º do Decreto Municipal Nº 2.335/2017 e Lei Municipal Nº 556/2017.

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Novo Horizonte/SC, em 06 de abril de 2022

VANDERLEI SANAGIOTTO – Prefeito Municipal