DECRETO Nº 4.043 de 08 de fevereiro de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/02/2024

EMENTA

  • DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.043 de 08 de fevereiro de 2024.

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, sendo o retorno aos trabalhos no dia 14 de fevereiro a partir das 13:00hs.

 

Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, SC

Em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

 

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    VANDERLEI SANAGIOTTO

                                                      Prefeito Municipal

 

 

Registre-se

Publique-se

 

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Secretário de Administração e Fazenda

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