DECRETO Nº 2.941 de 09 de novembro de 2022.             

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/11/2022

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.941 de 09 de novembro de 2022.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação verificado conforme Transferência de Emenda Parlamentar Individual Especial, recursos do Estado SCC 4548122.

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais) relativo a recursos vinculados:

 

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRIC. TRANSP. OBRAS, MEIO AMB., IND. COMERC.

50.01 – DEPARMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade 2.021– Manutenção Planejamento e Serviços Especiais

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0099 – Aplicações diretas …………………..R$ 150.000.00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 150.000.00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 09 de novembro de 2022.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

                                                                         

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