DECRETO Nº 2.927 de 17 de outubro de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/10/2022
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.927 de 17 de outubro de 2022.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação de recursos oriundos da Portaria nº 321/2021, Transferência Especial Processo nº 15002/2021 e ainda provável excesso de recursos ordinários.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 582.859.57 (Quinhentos e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais com cinquenta e sete centavos) relativo a recursos vinculados:
50.00 – SECRET. DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARMENTO DE TRANS. OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade 2.020– Manutenção Da Iluminação Pública
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0099 – Aplicações diretas …………………..R$ 152.859.57
30.00 – SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003– Manutenção Da Administração Geral
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0000 – Aplicações diretas …………………..R$ 430.000.00
TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 582.859.57
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 17 de outubro 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda