DECRETO Nº 2.903 de 08 de julho de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/07/2022
EMENTA
- ALTERA O VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS E AUXILIO TRANSPORTE A ESTUDANTES DE QUE TRATA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 552 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.903 de 08 de julho de 2022.
ALTERA O VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS E AUXILIO TRANSPORTE A ESTUDANTES DE QUE TRATA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 552 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o parágrafo primeiro do Art. 1º e o parágrafo primeiro do art. 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 552 de 17 de agosto de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – O valor mensal da Bolsa de Estudos será R$ 132.80 (Cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), a serem pagos até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 2º – O valor mensal do Auxílio Transporte será R$ 66.40 (Sessenta e seis reais e quarenta centavos), a serem pagos até o dia 10 do mês subsequente.
Parágrafo único – Os valores de que trata os arts 1º e 2º foram reajustados pelo Índice INPC no período que compreende o mês de setembro de 2017 a junho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2022, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 08 de julho de 2022
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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