DECRETO Nº 2.900 de 30 de junho de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/06/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.900 de 30 de junho de 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO: Provável Excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, recurso Fundo a Fundo Estruturação Serviços de Atenção Primária.

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 158.566.00 (Cento e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais) relativo a recursos vinculados:

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2.031– Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0080 – Aplicações diretas …………………..R$ 158.566.00

TOTAL…………………………………………………………………………………………………R$ 158.566.00

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 30 de junho de 2022

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal

Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda