Atendimento Psicológico

O atendimento psicologico é realizado em um espaço seguro e sigiloso, onde é possivel falar sobre assuntos difíceis, que normalmente são evitados. O profissional é capacitado a ouvir e compreender, sem julgamentos, os problemas e questões pessoais do paciente. É uma oportunidade de reflexão sobre o momento da vida que a pessoa esta passando.

O atendimento pode ter várias finalidades, que abrangem dasde o controle e extinção de sintomas, ao autoconhecimento e questões existenciais. é indicado para o tratamento e prevenção dos transtornos de humor, como os de ansiedade e transtornos depressivos, para ajudar a superar a perda de alguém ou algo importante, para fortalecer e recuperar a sua autoestima após situações traumáticas. Também, para fornecer orientações  e apoio psicologicos para pais e mães, nos desafios da criação dos filhos, aos pacientes com transtornos como os de personalidade limítrofe (borderline) e transtornos obsessivo-compulsivo, ajudar crianças e adolescentes com comportamentos prejudiciais, e/ou com dificuldades em sua vida social, entre outras condições que produzam sofrimento psíquico.

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Atendimento Fisioterapêutico 40H

É para a reabilitação, coordenação motora, vascular periferica (doenças vasculares), AVC, tetraplegia. É realizado atendimento em grupos com pacientes de dor cronica, é realizado auriculoterapia, bandagem neuro muscular como complemento da fisioterapia. São realizadas visitas a pacientes acamados.

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Webmail

Link de acesso ao email institucional, restrito aos  servidores publicos. 

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Programa de reforma/e ou moradias

Os recursos do Programa serão destinados às moradias que estejam em condições precárias, na hipótese de que os moradores não possam arcar com os custos de materiais de construção para a reforma das mesmas. O Programa de Reforma de Moradias atenderá preferencialmente famílias que residam em habitações com risco iminente de ruir. O Programa de Reforma e/ou Moradias será destinado as famílias que se encontram em condições mínimas de habitabilidade, comprovada situação de vulnerabilidade social, por intermédio do repasse em materiais de construção e/ou mão de obra aos beneficiários.

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Família acolhedora

Serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária de convívio da família de origem, são famílias que estão cadastradas previamente nos serviços, residem no município e recebem treinamentos para prestar o serviço de acolhimento e garantir o direito de crianças e adolescentes desenvolver-se de forma sadia e harmônica. Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda de poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.

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Auxilio calamidade publica

O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente. Auxilio Calamidade Pública: para atendimento de vítimas de calamidade pública, o benefício eventual deve assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.

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Auxilio Funeral

É o benefício pago para custear as despesas de sepultamento quando ocorrer falecimento de um membro familiar. Tem por objetivo reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família, para atender as necessidades de urgência para enfrentar situações advindas da morte de seu membro. O auxilio funeral atenderá despesas com urna funerária, velório, sepultamento e traslado. Necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros, e Ressarcimento, no caso de ausência do Benefício Eventual no momento em que este se fizer necessário. Para a concessão deste Benefício não ultrapassará o valor de um salário mínimo Nacional vigente.

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Auxilio Aluguel

O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais do município de Novo Horizonte, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.O auxilio Aluguel Social consiste em subsidiar as despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial a família que tenha sido vítima de situação de emergência e calamidade pública e ainda, que encontre-se em condição de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, em acompanhamento pela Assistência Social do Município, e não possuir imóvel no Município e/ou externo ao Município.

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