Lei proíbe uso de fogos de artifícios em Novo Horizonte
Tendo em vista as comemorações do período, onde tradicionalmente são utilizados fogos de artifícios para celebrar a virada de ano, o governo municipal de Novo Horizonte orienta a população que, desde o mês de julho, vigora a lei 660/2022, a qual proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores e similares em locais abertos ou fechados públicos ou privados.
Conforme regulamenta a legislação, fica proibido o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido, foguetes, morteiros e as baterias que causem poluição sonora com estouros ou estampidos no período das 18h às 8h. A lei não se aplica para os chamados “fogos de vista”.
O não cumprimento da lei acarretará em multa de cinco Unidade Fiscal Municipal (UFRMs) para pessoa física e dez UFMs para pessoa jurídica. Além disso a legislação prevê que os estabelecimentos que realizam a comercialização de fogos de artifício deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação da existência da lei.
De acordo com o governo municipal a criação da lei é resultado da manifestação da própria população. Com o objetivo de informar e conscientizar a comunidade sobre a legislação, nos dias 28, 29 e 30 de dezembro a administração municipal realizará som de rua no município. O objetivo é, também, reforçar que haverá fiscalização.