DECRETO Nº 2.942 de 10 de novembro de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/11/2022

EMENTA

  • Determina ponto facultativo nas repartições públicas municipais no Dia 14 DE NOVEMBRO de 2.022 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.942 de 10 de novembro de 2022.

 

 

Determina ponto facultativo nas repartições públicas municipais no Dia 14 DE NOVEMBRO de 2.022 e dá outras providências.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal:

 

 

DECRETA:

 

 Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo nas repartições públicas do município de Novo Horizonte/SC, no dia 14 de novembro de 2.022.

 

Art. 2º – Mantêm-se em funcionamento os Serviços de Saúde, os Serviços de Inseminação Artificial e Serviços do Médico Veterinário, em regime de Plantão.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 10 de Novembro de 2022.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se                                                             AIMAR F. PAVELECINI                     

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda

 

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