PORTARIA IPAM Nº 002, DE 17/07/2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/07/2024
EMENTA
- CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA IPAM Nº 002, DE 17/07/2024.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo artigo 17 da Lei Orgânica Municipal e artigo 49 da Lei Municipal nº 630/2021, de 17/07/2021.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao Servidor Público Municipal Estatutário ELI MARIOTT, matricula 12/01, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, ocupante do cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com carga horária de 20hs/semanais, com base no art. 49º da Lei Municipal n° 630/2021/Formula 85/95, que estabelece a integralidade dos proventos, a paridade remuneratória e aposentadoria inicial pela ultima remuneração do cargo efetivo, correspondente a R$ 4.538,33 (Quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) com inicio do beneficio a partir de 10 de julho de 2024.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte, em 17 de julho de 2.024.
LEANDRO MARTINS D´ AVILA
Presidente-Diretor IPAM
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