Lei Ordinária 650/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/03/2022

EMENTA

  • LEI N.º 650 DE 31 DE MARÇO DE 2022.

    RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 650 DE 31 DE MARÇO DE 2022.

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Novo Horizonte – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 146/96.

Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato de Publicação n. 3573801 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 28/01/2022).

Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC

Em 31 de março de 2022

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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