Decreto Executivo 2817/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/11/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.817 de 11 de novembro de 2021.

    NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento E AVALIAÇÃO do processo seletivo nº 002/2021 e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.817 de 11 de novembro de 2021.

 

 

NOMEIA COMISSÃO PARA acompanhamento E AVALIAÇÃO do processo seletivo nº 002/2021 e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente,

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Nomeia Comissão para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Processo Seletivo nº 002/2021 destinado a escolha de candidatos para provimento de vagas do quadro de pessoal da administração do município de Novo Horizonte/SC, em caráter temporário composta pelos seguintes membros:

 

Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento e avaliação de que trata o artigo 1º será composta por:

 

ROGÉRIO ACACIO MASCARELLO – Presidente

LUCIMAR VIERO – Secretário

JACIR ZILIO– Membro

SOLANGE PRANZOSI – Membro

IDINARA CRISTINA MASSUCCO – Membro

 

§ 1º – Caso qualquer dos membros ora nomeados venha a ter parentes inscritos no Processo Seletivo, fica automaticamente excluído da Comissão.

 

§ 2º – O trabalho dos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo nº 002/2021, será considerado relevante e não remunerado.

 

§ 3º – A Comissão tem a incumbência de acompanhar e avaliar o Processo Seletivo nº 002/2021, prezando pela transcorrência deste em conformidade com os dispositivos legais da Administração Pública, velando pela transparência, equidade, moralidade e seguridade do mesmo.

 

Art. 3º – Serão selecionados candidatos para provimento de vagas do quadro de pessoal da administração em caráter temporário, cuja nomenclatura, número de vagas, cara horária e vencimentos constarão no inteiro teor do Edital de Processo Seletivo, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.

 

Art. 4º – O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada pelo Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Novo Horizonte – SC. Em 11 de novembro de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal.

Registre-se

Publique-se

 

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

     Secretário de Administração e Fazenda