Lei Ordinária 389/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/12/2008
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
LEI MUNICIPAL nº 389/2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI MARIOTT, Prefeito Municipal de NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Do Orçamento do Município
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de NOVO HORIZONTE para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.364.200,00 (oito milhões trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), sendo R$ 6.137.900,00 (seis milhões cento e trinta e sete mil e novecentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 2.226.300,00 (dois milhões duzentos e vinte e seis mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Artigo 2º -O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 8.364.200,00 (oito milhões trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), em 8.056.200,00 (oito milhões cinqüenta e seis mil e duzentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal e em 1.392.300,00 (um milhão trezentos e noventa e dois mil e trezentos reais) as transferências financeiras a TFC – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , TFC – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , FC – FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLE, FC – CÂMARA DE VEREADORES .
§ 1º -A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 8.364.200,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 7.197.200,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 967.000,00
4.7. Contribuição Previdenciária 200.000,00
SOMA : 8.364.200,00
TOTAL : 8.364.200,00
§ 2º -A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
10 – CAMARA DE VEREADORES 308.000,00
20 – GABINETE DO PREFEITO 184.050,00
30 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 1.553.300,00
40 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2.036.350,00
50 – SECRET. AGRICULT. TRANSP. OBRAS E M. AMBIENTE 2.763.200,00
60 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL 1.514.300,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
SOMA: 8.364.200,00
TOTAL: 8.364.200,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 308.000,00
04 – Administração 1.007.350,00
05 – Defesa Nacional 1.000,00
06 – Segurança Pública 17.000,00
08 – Assistência Social 140.000,00
09 – Previdência Social 712.000,00
10 – Saúde 1.417.800,00
12 – Educação 1.720.850,00
13 – Cultura 191.000,00
15 – Urbanismo 785.500,00
16 – Habitação 129.000,00
20 – Agricultura 906.200,00
22 – Indústria 145.500,00
26 – Transporte 797.000,00
27 – Desporto e Lazer 81.000,00
99 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA: 8.364.200,00
TOTAL: 8.364.200,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO 308.000,00
0002 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 184.050,00
0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 839.300,00
0004 – PREVIDENCIA SOCIAL MUNCIPAL 712.000,00
0005 – CRIANÇA NA ESCOLA 1.548.350,00
0006 – ENSINO MÉDIO 175.000,00
0008 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 41.000,00
0009 – CULTURA 191.000,00
0010 – DESPORTO A LAZER 81.000,00
0011 – OBRAS E SERVIÇOS 785.500,00
0012 – HABITAÇÃO 129.000,00
0013 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL 145.500,00
0014 – TRANSPORTES 797.000,00
0015 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 906.200,00
0016 – SAÚDE PÚBLICA 1.374.300,00
0017 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 110.000,00
0018 – ASSISTENCIA SOCIAL 30.000,00
0019 – RESERVA DE CONTINGENCIA 5.000,00
0020 – MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 2.000,00
SOMA: 8.364.200,00
TOTAL: 8.364.200,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 5.992.175,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.627.100,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 28.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.337.075,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.777.525,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.621.225,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 156.300,00
RESERVA LEGAL DO RPPS 589.500,00
7.7.00.00.00.00.00.00 – RESERVA LEGAL DO RPPS 589.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA: 8.364.200,00
TOTAL: 8.364.200,00
Do Orçamento do(a) PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE
Artigo 3º – Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE para o exercício de 2009 estima a Receita em R$7.332.200,00 (sete milhões trezentos e trinta e dois mil e duzentos reais) e fixa as Despesas em R$ 5.939.900,00 (cinco milhões novecentos e trinta e nove mil e novecentos reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
Do Orçamento do(a) PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE
4. Receitas 7.332.200,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 6.455.200,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 877.000,00
SOMA: 7.332.200,00
TOTAL : 7.332.200,00
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração 1.007.350,00
05 – Defesa Nacional 1.000,00
06 – Segurança Pública 17.000,00
08 – Assistência Social 110.000,00
10 – Saúde 43.500,00
12 – Educação 1.720.850,00
13 – Cultura 191.000,00
15 – Urbanismo 785.500,00
16 – Habitação 129.000,00
20 – Agricultura 906.200,00
22 – Indústria 145.500,00
26 – Transporte 797.000,00
27 – Desporto e Lazer 81.000,00
99 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA: 5.939.900,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.392.300,00
SOMA: 1.392.300,00
TOTAL: 7.332.200,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 4.347.750,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.731.500,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 28.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.588.250,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.587.150,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.430.850,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 156.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA: 5.939.900,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.392.300,00
SOMA: 1.392.300,00
TOTAL: 7.332.200,00
Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE
Artigo 4º – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 1.000,00 (um mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) e fixa as Despesas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 1.000,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 1.000,00
SOMA : 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 29.000,00
SOMA : 29.000,00
TOTAL : 30.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 -Assistência Social 30.000,00
SOMA: 30.000,00
TOTAL: 30.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 30.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 22.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.000,00
SOMA: 30.000,00
TOTAL: 30.000,00
Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE
Artigo 5º- O Orçamento da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil e reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.055.300,00 (um milhão cinqüenta e cinco mil e trezentos reais) e fixa as Despesas em R$ 1.374.300,00 (um milhão trezentos e setenta e quatro mil e trezentos reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 319.000,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 229.000,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 90.000,00
SOMA : 319.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.055.300,00
SOMA : 1.055.300,00
TOTAL : 1.374.300,00
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde 1.374.300,00
SOMA: 1.374.300,00
TOTAL: 1.374.300,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.216.925,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 573.600,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 643.325,00
DESPESAS DE CAPITAL 157.375,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 157.375,00
SOMA: 1.374.300,00
TOTAL: 1.374.300,00
Do Orçamento do(a) IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE
Artigo 6º- O Orçamento da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 712.000,00 (setecentos e doze mil e reais) e fixa as Despesas em R$ 712.000,00 (setecentos e doze mil e reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 712.000,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 512.000,00
4.7. Contribuição Previdenciária 200.000,00
SOMA : 712.000,00
TOTAL : 712.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 -Previdência Social 712.000,00
SOMA: 712.000,00
TOTAL: 712.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 122.500,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.500,00
RESERVA LEGAL DO RPPS 589.500,00
7.7.00.00.00.00.00.00 – RESERVA LEGAL DO RPPS 589.500,00
SOMA: 712.000,00
TOTAL: 712.000,00
Do Orçamento do(a) CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
Artigo 7º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 0,00 (***************************************************************************************,
as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) e fixa as Despesas em R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 308.000,00
SOMA : 308.000,00
TOTAL : 308.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 -Legislativa 308.000,00
SOMA: 308.000,00
TOTAL: 308.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 275.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 210.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 33.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 33.000,00
SOMA: 308.000,00
TOTAL: 308.000,00
Artigo 8º– Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2009 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2010 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Artigo 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 10º – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 11º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Artigo 12º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 13º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Artigo 14º – Durante o exercício de 2009 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 15º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 16º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 17º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURAMUNICIPAL NOVO HORIZONTE, 15 de Dezembro de 2008.