Portaria Legislativa 5/2009

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/03/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA GRATUITA, ATRAVÉS DA CÂMARA DE VEREADORES.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 005/2009                           Novo Horizonte/SC  10 de Março de  2009

 

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA GRATUITA, ATRAVÉS DA CÂMARA DE VEREADORES.

AIMAR FRANCISCO PAVELECINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, na forma do art. 19, inciso II, alínea b), cumulado com art. 18, inciso I, alínea d);

Considerando que a Câmara Municipal dispõe de um assessor jurídico contratado; Considerando que este profissional se disponibilizou em atender as pessoas de baixa renda e que não possuem condições de contratar Advogado;

 

                                             RESOLVE:

 

Art. 1º – A Câmara Municipal de Vereadores prestará assessoria jurídica gratuita a população de baixa renda com residência em Novo Horizonte, assim entendida as pessoas que não possuem bens e que tenham renda familiar máxima de 2 (dois) salários mínimos.

Art. 2º – Fica designado o Servidor contratado Rafael Caleffi, Advogado inscrito na OAB/SC 18.125, para realizar o serviço de assessoria jurídica, sem ônus ou encargo, ou seja, de forma gratuita.

Art. 3º – Os serviços serão prestados nas terças-feiras, a partir das 17h, na sede da Câmara de Vereadores, devendo os interessados se dirigirem na Secretaria da Câmara e agendar previamente o atendimento.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

                                       Câmara Municipal de Novo Horizonte, SC, 10 de Março de 2009.

 

 

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                                      AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

                                 Presidente da Câmara Municipal de Vereadores