Lei Ordinária 352/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/05/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE NOVO HORIZONTE, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 352/2007.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE NOVO HORIZONTE, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            ELI MARIOTT, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida reposição das perdas inflacionárias, em percentual de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento), a incidir sobre o vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único: O índice de correção de que trata este artigo foi apurado com base no Índice Geral de Preços Médio – IGPM, no período de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2007.

 

Art. 2º – Além do índice previsto no “caput” do artigo 1º fica concedido o índice de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), a titulo de ganho real.

 

Art. 3º Os 5% (cinco por cento) resultante da soma do índice concedido a título de revisão geral  de que trata o artigo 1º e o índice concedido a título de ganho real de que trata o artigo 2º, incidirão sobre o vencimento percebido em 30 de Abril de 2007, a ser pago na folha de maio de 2007.

 

Art. 4º Os reajuste previstos no “caput” dos artigos 1º e 2º desta Lei estendem-se também aos servidores municipais admitidos em caráter temporário, bem como aos inativos.

 

Art. 5º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

 em 15 de maio de 2007.

 

 

 

ELI MARIOTT

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e

Publique-se

 

 

ARNO GOLDSCHMIDT

Secretário da Administração e Fazenda