Lei Ordinária 351/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 02/05/2007
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 351/2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI MARIOTT, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41, I, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei 346/2006, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), relativo a recursos ordinários, assim consignados:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 1.001 – Manutenção e ampliação Rede Física Ensino Fundamental
Elemento de despesa 4.4.90.00.0004 – Aplicações Diretas………………………………..R$ 30.000,00
50.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA TRANSP.OBRAS E M. AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade – 2.022– Manutenção do Fundo de Habitação
Elemento de Despesa 4.4.90.00.0000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$ 10.000,00
Atividade – 2.023 – Manutenção do Depto de Transportes
Elemento de Despesa 3.3.90.00.0000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$ 30.000,00
50.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA TRANSP.OBRAS E M. AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2.028 – Manutenção do Depto de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento de Despesa 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas……………………………………R$ 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO………………………………………………………………………….R$ 120.000,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 120.000,00(oitenta mil reais):
20.00 – GABINETE DO PREFEITO
20.01 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade 2.002 – Manutenção da Administração Superior
Elemento de Despesa 4.4.90.00.0000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$ 48.050,00
30.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elemento de Despesa 3.2.90.00.0000 – Aplicações Diretas……………………………………R$ 10.000,00
Elemento de Despesa 4.6.90.00.0000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$ 61.950,00
TOTAL ANULADO……………………………………………………………………… R$ 120.000,00
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 02 de maio de 2007.
ELI MARIOTT
Prefeito Municipal
Registre-se e
Publique-se
ARNO GOLDSCHMIDT
Secretário da Administração e Fazenda