Lei Ordinária 351/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 02/05/2007

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 351/2007

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

ELI MARIOTT, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41, I, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei 346/2006, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar  nas dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), relativo a recursos ordinários, assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 1.001 – Manutenção  e ampliação Rede Física Ensino Fundamental

Elemento de despesa 4.4.90.00.0004 – Aplicações Diretas………………………………..R$   30.000,00

 

50.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA TRANSP.OBRAS E M. AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade – 2.022– Manutenção do Fundo de Habitação

Elemento de Despesa 4.4.90.00.0000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$  10.000,00

Atividade – 2.023 – Manutenção do Depto de Transportes

Elemento de Despesa 3.3.90.00.0000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$ 30.000,00

 

50.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA TRANSP.OBRAS E M. AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade 2.028 – Manutenção do Depto de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa 3.1.90.00.0000 – Aplicações Diretas……………………………………R$  50.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO………………………………………………………………………….R$ 120.000,00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º  serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$  120.000,00(oitenta mil  reais):

 

20.00 – GABINETE DO PREFEITO

20.01 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade 2.002 – Manutenção da Administração Superior

Elemento de Despesa 4.4.90.00.0000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$ 48.050,00

 

 

 

30.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

 

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral

Elemento de Despesa 3.2.90.00.0000 – Aplicações Diretas……………………………………R$ 10.000,00

Elemento de Despesa 4.6.90.00.0000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$ 61.950,00

 

TOTAL ANULADO……………………………………………………………………… R$ 120.000,00

 

 

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em  02 de maio de 2007.

 

 

 

 

ELI MARIOTT

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e

Publique-se

 

 

ARNO GOLDSCHMIDT

Secretário da Administração e Fazenda