Lei nº 709 de 09 de julho de 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/07/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 709 de 09 de julho de 2024.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

ATIVIDADE 2.007 – Manutenção da Segurança Publica

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00 (15) ………………………………. RS 10.000,00

Total ………………………………………………………………………………………….RS 10.000,00

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTEMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ATIVIDADE 2.012 Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental

Elementos de Despesas 3.3.90.00.01.00.00.00(29) ……………………………..R$ 300.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 300.000,00

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ATIVIDADES 2.015 – Manutenção do Ensino Médio

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00 (38) ……………………………….R$ 100.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00

 

60.00 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00 (08) ………………………………R$ 150.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 150.000,00

TOTAL……………………………………………………………………………………….R$ 560.000,00

 

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de até R$ 560.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)

 

 

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

ATIVIDADE 2.003 Manutenção da Administração Geral

Elemento de Despesa 4.6.90.00.01.00.00.00 (11) ……………………………….R$ 50.000,00

Total …………………………………………………………………………………………R$ 50.000,00

 

50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇÕS URBANOS

ATIVIDADE 2.021 Manutenção do Planejamento e Serviços Urbanos

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(56) ………………………………….R$ 80.000,00

Total ………………………………………………………………………………………….R$ 80.000,00

 

 

50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇÕS URBANOS

ATIVIDADE 2.022 Manutenção do Fundo de Habitação

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(58) ……………………………….R$ 50.000,00

Elemento de Despesa 4.4.90.00.01.00.00.00(59) ……………………………….R$ 50.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00

 

50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇÕS URBANOS

ATIVIDADE 2.023 Manutenção do Departamento de Transportes

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(66) ………………………………..R$ 100.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$  100.000,00

 

50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE 2.026 – Manutenção do Programa de Destoques e açudes

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(75) …………………………………R$ 80.000,00

Total …………………………………………………………………………………………R$ 80.000,00

 

50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE 2.028 – Manutenção Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(81) ………………………………..R$ 100.000,00

Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00

 

50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE 2.029 – Manutenção Programa Patrulha Mecanizada

Elemento de Despesa 4.4.90.00.01.00.00.00(83) …………………………………R$ 50.000,00

Total …………………………………………………………………………………………R$ 50.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 09 de julho de 2024.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Regitre-se

 

Publique-se

 

 

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