Lei nº 709 de 09 de julho de 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/07/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 709 de 09 de julho de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
ATIVIDADE 2.007 – Manutenção da Segurança Publica
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00 (15) ………………………………. RS 10.000,00
Total ………………………………………………………………………………………….RS 10.000,00
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTEMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE 2.012 Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental
Elementos de Despesas 3.3.90.00.01.00.00.00(29) ……………………………..R$ 300.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 300.000,00
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADES 2.015 – Manutenção do Ensino Médio
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00 (38) ……………………………….R$ 100.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00
60.00 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
60.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00 (08) ………………………………R$ 150.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 150.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………….R$ 560.000,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de até R$ 560.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
ATIVIDADE 2.003 Manutenção da Administração Geral
Elemento de Despesa 4.6.90.00.01.00.00.00 (11) ……………………………….R$ 50.000,00
Total …………………………………………………………………………………………R$ 50.000,00
50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇÕS URBANOS
ATIVIDADE 2.021 Manutenção do Planejamento e Serviços Urbanos
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(56) ………………………………….R$ 80.000,00
Total ………………………………………………………………………………………….R$ 80.000,00
50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇÕS URBANOS
ATIVIDADE 2.022 Manutenção do Fundo de Habitação
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(58) ……………………………….R$ 50.000,00
Elemento de Despesa 4.4.90.00.01.00.00.00(59) ……………………………….R$ 50.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00
50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇÕS URBANOS
ATIVIDADE 2.023 Manutenção do Departamento de Transportes
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(66) ………………………………..R$ 100.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00
50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE 2.026 – Manutenção do Programa de Destoques e açudes
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(75) …………………………………R$ 80.000,00
Total …………………………………………………………………………………………R$ 80.000,00
50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE 2.028 – Manutenção Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento de Despesa 3.3.90.00.01.00.00.00(81) ………………………………..R$ 100.000,00
Total ………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00
50.00 – SECRETARIA AGRICUL.TRANS. OBRAS E SERVÇOS URBAMOS E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE 2.029 – Manutenção Programa Patrulha Mecanizada
Elemento de Despesa 4.4.90.00.01.00.00.00(83) …………………………………R$ 50.000,00
Total …………………………………………………………………………………………R$ 50.000,00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 09 de julho de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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