TERMO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO REGULAMENTO DO 2º CONCURSO ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO REGULAMENTO DO 2º CONCURSO ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO REGULAMENTO DO 2º CONCURSO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor.

 

Considerando o número de inscritos até o momento, sendo importante a prorrogação dos prazos para uma maior participação das crianças e adolescentes neste importante tema;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam prorrogados os prazos na seguinte forma:

 

1.4- Dos prazos de entrega do papel timbrado: 10 de junho de 2021 até 25 de junho de 2021, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, no CRAS.

1.4.1- Entrega dos desenhos e frases: 10 de junho a 25 de junho de 2021 das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, no CRAS.

1.4.2- Avaliação: 28 de junho de 2021 a 30 de junho de 2021.

1.4.3- Divulgação: 02 de julho de 2021.

1.4.4- Premiação: 30 de julho de 2021.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 10 de junho de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e                                                    AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                     Secretário de Administração e Fazenda