LEI Nº 702 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO ASSIM ENTENDIDOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, SERVIDORES MUNICIPAIS ESTATUTARIOS, E SERVIDORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, CONSELHEIROS TUTELARES, EMPREGOS PÚBLICOS, BEM COMO AOS INATIVOS E PENSIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 702 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO ASSIM ENTENDIDOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, SERVIDORES MUNICIPAIS ESTATUTARIOS, E SERVIDORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, CONSELHEIROS TUTELARES, EMPREGOS PÚBLICOS, BEM COMO AOS INATIVOS E PENSIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ DARCI ZAFFARI, prefeito municipal em Exercício de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos Agentes Políticos do Poder Executivo, e servidores municipais assim entendido o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, servidores municipais estatuários e servidores admitidos em Caráter Temporário, Conselheiros Tutelares, Empregos Públicos, bem como aos Inativos e Pensionista do RPPS (Regime Próprio Previdência Social) de Novo Horizonte/SC, a reposição salarial no valor de 4,50 % pontos percentuais, com base no IPCA- IBGE, referente ao período acumulado entre 01/02/2023 à 31/01/2024.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 19 de março de 2024.
—————————————————-
LUIZ DARCI ZAFFARI
Prefeito Municipal EE
Registre-se
Publique-se
Arquivos