LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/04/2023
EMENTA
- Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 028 de 09 de dezembro de 2003 e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 028 de 09 de dezembro de 2003 e da outras providências.
Art 1º – O art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 028, de 09 de dezembro de 2003, terá a seguinte redação:
Art. 8º. Fica criado o cargo de Coordenador de Controle Interno no quadro do Anexo II – Grupo 5, da Lei Complementar nº 025, de 30/06/2003 e inclusão das atribuições no Anexo VI do mesmo diploma, conforme Anexo único à presente Lei. (NR)
- 1º. O ocupante do cargo de Coordenador do Controle interno será de provimento efetivo, aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos. (NR)
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I e II do §1º e o § 2º e seus incisos todos do art. 8º, da Lei Complementar nº 028 de 09 de dezembro de 2003.
Art. 3º – Fica extinto no Anexo III, da Lei Complementar nº 025 de 30 de junho de 2003 o Cargo de Coordenador de Controle Interno.
Parágrafo único – Até a realização de Concurso Público e a nomeação de servidor de provimento efetivo, fica o executivo municipal autorizado a manter servidor Comissionado para o desempenho das funções de Coordenador de Controle Interno.
Art. 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 18 de abril de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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