DECRETO Nº 4.198, de 17 de janeiro de 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/01/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.198, de 17 de janeiro de 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NAUDIR JOSÉ CADORE, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 718 de 03 de dezembro de 2024.

 

CONSIDERANDO: Excesso de Arrecadação Remuneração de Depósito Bancário.

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação oriundo de remuneração de depósitos bancários do orçamento vigente, no valor de R$ 56,51 (cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.018 – Manutenção DA Cultura

Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(49) aplicações diretas…………..R$        46,01 (1716)

Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(49) aplicações diretas…………..R$        10,50 (1715)

 

 

TOTAL …………………………………………………………………………………………R$         56,51

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundo de remuneração de depósitos bancários, no valor de R$ 56,51(cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

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