DECRETO Nº 4.179 de 09 de dezembro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/12/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.179 de 09 de dezembro de 2024.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por provavel excesso de arrecadação e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
Considerando: Provável excesso de arrecadação
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) relativo a recursos vinculados:
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.010 – Manutenção do Ensino Fundamental I- Tempo Integral – Fundeb
Elemento de Despesa–3.1.90.00.01.00.0000(21)-1.540.1070.0000 -Aplicações diretas R$ 125.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 125.000,00
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.013 – Manutenção da Educação Infantil Creche
Elemento de Despesa–3.1.90.00.01.00.0000(30)-1.540.1070.0000 -Aplicações diretas R$ 20.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 20.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………..R$ 145.000,00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 09 de dezembro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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