DECRETO Nº 4.128 de 01 de agosto de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/08/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.128 de 01 de agosto de 2024.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
Considerando: Excesso de arrecadação devido à Transferências financeira Fundo a Fundo
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) relativo a recursos vinculados:
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.02 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Atividade 2.031 –Melhorias das Praças Esportivas
Elemento de Despesa – 3.3.93.00.01.00.0000(08) -1.600.0000.0005-Aplicações diretas R$ 325.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 325.000,00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 01 de agosto de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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