DECRETO Nº 3.046 de 22 de agosto de 2023.      

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/08/2023

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências  

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.046 de 22 de agosto de 2023.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando: Excesso de arrecadação devido à Transferências Da União decorrentes de emendas parlamentares.

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 399.564.00 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais) relativo a recursos vinculados:

 

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de Despesa–3.3.93.00.00.00.0000 – 1.613.3110.0631-Aplicações diretas R$ 399.564.00

 

TOTAL……………………………………………………………………………………………..R$ 399.564.00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 22 de agosto de 2023.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda

                                                                          

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