DECRETO Nº 2.946, de 23 de novembro de 2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/11/2022
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.946, de 23 de novembro de 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 270.000.00 (duzentos e setenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.011 – Manutenção Central da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0001 aplicações diretas………………R$ 150.000.00
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2.031 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0003 aplicações diretas………………R$ 80.000.00
Elemento de Despesa – 3.1.91-00.01.0003 aplicações diretas………………R$ 40.000.00
TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 270.000.00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 270.000.00 (duzentos e setenta mil reais).
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.011 – Manutenção Central da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa – 3.1.91-00.01.0001 aplicações diretas………………R$ 25.000.00
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0001 aplicações diretas………………R$ 125.000.00
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0003 aplicações diretas………………R$ 120.000.00
TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 270.000.00
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 23 de novembro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda