DECRETO Nº 2.917, de 21 de setembro de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/09/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.917, de 21 de setembro de 2022.

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e em conformidade com a legislação pertinente e conforme Decreto nº 2.348 de 15 de junho de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear em substituição o membro da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Novo Horizonte/SC, nomeado pelo Decreto nº 2.438 de 15 de junho de 2018, na seguinte forma, no Item I, letra b.
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Solange Franzosi
b) Vanessa Bratti Giombelli.
II – Representantes da Secretaria de Administração e Finanças:
a) Aimar Francisco Pavelecini.
b) Juarez Zilli
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 21 de setembro de 2022.

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar F. Pavelecini
Publique-se Secretário SAF