DECRETO Nº 2.915 de 08 de setembro de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/09/2022
EMENTA
- Fica retificado o Decreto 2.912 de 22/08/2022 que passará a ter a seguinte redação no Artº 1º na Atividade 2.029, que passará a ter a seguinte Atividade 2.028
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.915 de 08 de setembro de 2022.
Fica retificado o Decreto 2.912 de 22/08/2022 que passará a ter a seguinte redação no Artº 1º na Atividade 2.029, que passará a ter a seguinte Atividade 2.028
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO:
– que houve equívoco na fundamentação do Decreto Municipal nº 2.912 de 22 de agosto de 2022, onde foi utilizada a Atividade nº 2.029 Manutenção Programa Patrulha Mecanizada e a Atividade correta e de nº 2.028 – Manutenção Depto. De Agricultura e Meio Ambiente.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 7.400.00 (Sete mil e quatrocentos reais), relativos a recursos ordinários assim consignados:
50.00 – SECRET. DE AGRICULT. TRANS. OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2.028 – Manutenção Depto. De Agricultura e Meio Ambiente
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0099 aplicações diretas………………..R$ 7.400.00
TOTAL SUPLEMENTADO…………………………………………………………..R$ 7.400.00
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC.
Em 08 de setembro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda