Família acolhedora

Serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária de convívio da família de origem, são famílias que estão cadastradas previamente nos serviços, residem no município e recebem treinamentos para prestar o serviço de acolhimento e garantir o direito de crianças e adolescentes desenvolver-se de forma sadia e harmônica. Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda de poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de promoção social

Somente informações
Fone: 4933620206
7:30/11:30 a 13:00/17:00
Presencialmente


Departamento de promoção social


7:30/11:30 a 13:00/17:00
Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro
89998-000

Outras Exigências
  • Ter idade mínima de 21 anos, sem restrição de sexo e estado civil; Firmar declaração de desinteresse na adoção; Comprovar a concordância de todos os membros da família; Residir no município de novo horizonte; Ter disponibilidade de tempo e interesse em of

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPFOriginal1
Ficha de cadastro(modelo fornecido pelo serviço família acolhedora)Original1
Certidão de nascimento ou casamentoOriginal1
Comprovante de residenciaOriginal1
Certidão negativa de antecedentes criminaisOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 474/2013

    INSTITUI O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADO “PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA”.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Bruno Sanagiotto, 68 -
  • (49) 3362-0206 - Principal
  • cras@novohorizonte.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos