Beneficios eventuais – Auxilio Alimentação

 O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. O auxílio alimentação será fornecido a famílias em situação de vulnerabilidade social mediante cadastro socioeconômico na Secretaria Municipal de Assistência Social não ultrapassando o período máximo de 03 (três) meses, que será em forma de produtos alimentícios entregue na residência da família beneficiada.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de promoção social

somente informações
Fone: 4933620206
7:30/11:30 a 13:00/17:00
Presencialmente


Departamento de promoção social


7:30/11:30 a 13:00/17:00
Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro
89998-000

Informações Adicionais
Exigências
Ter rendimento familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. Na composição familiar deverá ser levada em consideração a totalidade do rendimento bruto dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou outras fontes de qualquer natureza, incluindo benefícios sociais. O período de vigência do referido Benefício será de no máximo 03 (três) meses, não ultrapassando o valor mensal de ¼ (um quarto) do salário mínimo Nacional vigente. Em caso de necessidade de permanência da família por período superior a 03 (três) meses, far-se-á novo Estudo Social e caberá a secretária de Habitação arcar com as despesas subsequentes de tal Benefício, não ultrapassando o prazo máximo total de 06 (seis) meses.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPFOriginal1
Comprovante de rendaOriginal1
Comprovante de residenciaOriginal1
Comprovante de aluguelOriginal1
um documento de cada membro da familia que reside no mesmo domicilioOriginal1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Bruno Sanagiotto, 68 -
  • (49) 3362-0206 - Principal
  • cras@novohorizonte.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos