Beneficios eventuais – Auxilio Alimentação
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. O auxílio alimentação será fornecido a famílias em situação de vulnerabilidade social mediante cadastro socioeconômico na Secretaria Municipal de Assistência Social não ultrapassando o período máximo de 03 (três) meses, que será em forma de produtos alimentícios entregue na residência da família beneficiada.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Departamento de promoção social
somente informações
Fone: 4933620206
7:30/11:30 a 13:00/17:00
Presencialmente
Departamento de promoção social
7:30/11:30 a 13:00/17:00
Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro
89998-000
Informações Adicionais
Exigências
Ter rendimento familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. Na composição familiar deverá ser levada em consideração a totalidade do rendimento bruto dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou outras fontes de qualquer natureza, incluindo benefícios sociais. O período de vigência do referido Benefício será de no máximo 03 (três) meses, não ultrapassando o valor mensal de ¼ (um quarto) do salário mínimo Nacional vigente. Em caso de necessidade de permanência da família por período superior a 03 (três) meses, far-se-á novo Estudo Social e caberá a secretária de Habitação arcar com as despesas subsequentes de tal Benefício, não ultrapassando o prazo máximo total de 06 (seis) meses.
Ter rendimento familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. Na composição familiar deverá ser levada em consideração a totalidade do rendimento bruto dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou outras fontes de qualquer natureza, incluindo benefícios sociais. O período de vigência do referido Benefício será de no máximo 03 (três) meses, não ultrapassando o valor mensal de ¼ (um quarto) do salário mínimo Nacional vigente. Em caso de necessidade de permanência da família por período superior a 03 (três) meses, far-se-á novo Estudo Social e caberá a secretária de Habitação arcar com as despesas subsequentes de tal Benefício, não ultrapassando o prazo máximo total de 06 (seis) meses.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG e CPF | Original | 1 |
Comprovante de renda | Original | 1 |
Comprovante de residencia | Original | 1 |
Comprovante de aluguel | Original | 1 |
um documento de cada membro da familia que reside no mesmo domicilio | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 575/2018
DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Rua Bruno Sanagiotto, 68 -
- (49) 3362-0206 - Principal
- cras@novohorizonte.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos