PORTARIA nº 178 de 01 de novembro de 2024.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024

EMENTA

  • FICA EXTINTO O VINCULO JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL EM FUNÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONCEDIDA PELO IPAM e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA nº 178 de 01 de novembro de 2024.

 

 

FICA EXTINTO O VINCULO JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL EM FUNÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONCEDIDA PELO IPAM e dá outras providências.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 17 da Lei Orgânica Municipal e Art. 47 da Lei Municipal nº 630/2021 de 17/07/2021.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXTINGUIR, o vínculo jurídico entre o Município de Novo Horizonte e o Servidor Municipal ILMAR LUIS SALM, ocupante do cargo de Fiscal De Tributos Obras e Vigilância sanitária, matricula nº 307/01, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria De Administração e Fazenda, em função da Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida ao Servidor pelo Regime Próprio de Previdência Municipal – IPAM.

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 01 de novembro de 2024.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda