DECRETO Nº 4.069 de 24 de abril de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/04/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE-SC.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.069 de 24 de abril de 2024.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE-SC.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Municipal Nº 697 de 05 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto no orçamento do Município de Novo Horizonte/SC, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.110.000.00 (um milhão cento e dez mil reais) para o seguinte programa:
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT. TRANSPORTES OBRAS E M. AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade 2.028 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento de Despesa–4.4.90.00.00.00.0000 – 1.754.0000.0000 -Aplicações diretas R$ 1.110.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………..R$ 1.110.000.00
Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º inciso IV, serviram como recurso para abertura de crédito Suplementar de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 697 de 05 de dezembro de 2023.
Parágrafo 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto nº 4.008 de 11 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 24 de abril de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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