PORTARIA Nº 092, de 22 de abril de 2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/04/2024
EMENTA
- O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEIS EXISTENTES, RESOLVE:
Integra da Norma
PORTARIA Nº 092, de 22 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEIS EXISTENTES, RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria visa obedecer ao que dispõe o art. 85-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para designar Agente de Desenvolvimento, observadas as especificidades locais.
Art. 2º – Designar o servidor municipal, RUBENS CASAGRANDE, matrícula nº 1164/01, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL neste Município.
Art. 3º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na política municipal de desenvolvimento, sob a supervisão do órgão gestor local.
- 1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
- 2o – O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I – residir na área da comunidade em que atuar;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e
III – haver concluído o ensino fundamental.
- 3o O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos Agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.
Art. 4º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas
e dar a essa atividade um caráter oficial;
V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os empreendedores locais;
VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;
VII – Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos da função.
Art. 5º – Esta Lei é regida especial e especificamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências no que lhe for complementar.
Art. 6º – Estão automaticamente incluídas as demais funções e prerrogativas que Leis de ordem Federal, Estadual ou Municipal já existentes ou que sobrevierem a esta, considerando-as parte desta normativa.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º – Fica revogada a Portaria nº 074 de 26 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 22 de abril de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR F. PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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