LEI Nº 674, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/11/2022
EMENTA
- Ratifica a adesão do Município de NOVO HORIZONTE/SC ao Programa SC Noroeste – PSCN, no âmbito do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 674, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ratifica a adesão do Município de NOVO HORIZONTE/SC ao Programa SC Noroeste – PSCN, no âmbito do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a adesão do Município de Novo Horizonte/SC ao Programa SC Noroeste – PSCN, no âmbito do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, que tem por objetivo a gestão associada de serviços públicos na execução de projetos de infraestrutura rodoviária, abrangendo pavimentação, drenagens pluviais, pintura e sinalização de vias, execução de meios fios, manutenção e conservação de vias e espaços públicos no perímetro urbano e rural e demais serviços específicos definidos em projetos executivos fornecidos pelos Municípios consorciados, bem como o fornecimento de bens e materiais, atendendo as necessidades dos Municípios consorciados ao CIMAM e, em conformidade, com o contrato de consórcio público e posteriores alterações contratuais, bem como com as deliberações da assembleia geral do consórcio.
Art. 2º Fica igualmente ratificada, no âmbito do Município, a Resolução n° 007/2022 de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Programa SC Noroeste no âmbito do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE e dá outras providências, conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Para todos os efeitos legais, os dispositivos da Resolução referida no artigo anterior, bem como o contrato ou ato administrativo de adesão ao referido Programa, serão considerados texto legal.
Art. 4º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros por parte do Município ao Consórcio, visando atender os objetivos, as finalidades e a execução dos serviços do Programa SC Noroeste – PSCN, de conformidade com o contrato ou ato administrativo firmado para esse fim, segundo os valores definidos em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária para a estruturação e manutenção das atividades do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão à conta do orçamento do Município vigente à época ou em crédito adicionais a serem abertos para tal fim.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 30 de novembro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
ANEXO ÚNICO
Lei nº 674 de 30 de novembro de 2022
RESOLUÇÃO N° 007/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA SC NOROESTE NO ÂMBITO DO CIMAM – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE E CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 30 de novembro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal