Portaria Legislativa 9/2010
Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/11/2010
EMENTA
- ESTABELECE A CARGA HORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Integra da Norma
PORTARIA Nº. 009, de 24 de novembro de 2010.
ESTABELECE A CARGA HORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
AIMAR FRANCISCO PAVELECINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, na forma do artigo 19, inciso II, alínea b), cumulado com o artigo 18, inciso I, alínea d).
RESOLVE:
Art. 1º – A carga horária a ser exercido pelo cargo de Contador, conforme Lei Complementar nº. 037/2009, de 05 de janeiro de 2009, é de 10 horas semanais, as quais serão cumpridas da seguinte forma:
- 2ª Feira: das 13h30min. às 17h30min.
- 4ª Feira: das 13h30min. às 17h30min.
- 6ª Feira: das 13h30min. às 15h30min.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte/SC, em 24/11/2010.
AIMAR F. PAVELECINI
Presidente da Câmara