PORTARIA Nº 043 DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/04/2023

EMENTA

  • INSTITUI O COMITÊ DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COES) NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 043 DE 24 DE ABRIL DE 2023.

 

INSTITUI O COMITÊ DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE (COES) NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. nº 55, da Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Comitê de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Município de Novo Horizonte, grupo multidisciplinar e intersetorial, a ser composto pelos servidores públicos municipais a seguir designados:

 

I – Rogério Acácio Mascarello, ocupante do cargo de Secretário de Saúde, matrícula nº 1025/01, representando a Secretaria de Saúde do Município de Novo Horizonte/SC;

 

II ­– Ilmar Luis Salm, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Obras e Vigilância Sanitária, matrícula n°30701, representando a Vigilância Sanitária vinculada a Secretaria de Saúde do município de Novo Horizonte/SC;

 

III – Kelly Ullrich Antunes De Lima, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula nº 296/01, representando a Vigilância Epidemiológica vinculada à Secretaria de Saúde do Município de Novo Horizonte/SC;

 

IV – Fernando Fontana, ocupante do cargo de Farmacêutico, matrícula nº 326/01, representando a Farmácia Básica vinculada à Secretaria de saúde de Novo Horizonte/SC;

 

V- Juarez Zilli, ocupante do cargo de Coordenador do Controle Interno matrícula nº 1021/01 representando a Secretaria da Administração do Município de Novo Horizonte/SC;

 

Art.2º As atribuições do Comitê de Operações de Emergência em Saúde do Município de Novo Horizonte/SC compreendem a integração das ações e serviços em saúde, para atuação em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com o objetivo de coordenar as ações emergenciais.

 

Art.3º Por se tratar de serviço relevante ao município, os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração pelos serviços realizados no desempenho das atribuições de que trata esta Portaria.

 

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,

Em 24 de abril de 2023.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

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