Lei Ordinária 657/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/05/2022

EMENTA

  • LEI Nº 657 DE 29 DE ABRIL DE 2022.

    DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 657 DE 29 DE ABRIL DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Poder Legislativo, a reposição salarial no percentual de 12% (doze por cento).

 Parágrafo único- O aumento salarial de que trata o caput deste artigo corresponde a reposição salarial resultante do IPCA referente ao período acumulado entre os meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, no percentual de 9,43% (nove ponto quarenta e três por cento) acrescido de ganho real de 2.57%, (dois ponto cinquenta e sete por cento), perfazendo um aumento de 12% (doze por cento).

 

Art. 2º Fica, concedida aos vereadores a reposição salarial resultante do IPCA referente ao período acumulado entre os meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, no percentual de 9,43% (nove ponto quarenta e três por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

          

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº nº656 de 26 de abril 2022.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

 Em 29 de abril de 2022

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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