Decreto Executivo 2802/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021

EMENTA

  • DECRETO nº 2.802 de 20 de setembro de 2021.

    Declara de Utilidade Pública bem imóvel, para fins de desapropriação por via amigável para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO nº 2.802 de 20 de setembro de 2021.

 

 

Declara de Utilidade Pública bem imóvel, para fins de desapropriação por via amigável para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55, incisos VI e VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365/1941, no Processo Administrativo nº 05/2021 e,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal para construção de jazigos e a Capeta Mortuária;

 

CONSIDERANDO que o terreno é contiguo ao Cemitério existente;

 

CONSIDERANDO que o terreno tem acesso à infraestrutura necessária como localização, acessibilidade, rede de água e luz, drenagem pluvial, pavimentação com pedras irregulares;

 

CONSIDERANDO as disposições entabuladas noartigo 2o do Decreto-Lei n. 3.365/41 “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pelos Municípios”, e no previsto no artigo 5o, alínea m” a construção de edifícios públicos (…).

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de aquisição por Desapropriação amigável, com a finalidade de ampliação do Cemitério Municipal, parte do Imóvel de matricula nº 18.937, da quadra nº 53, com área de 1.108.57 m2.

 

Art. 2º Ficam os servidores públicos municipais autorizados a penetrar no imóvel declarado de utilidade pública a fim de promoverem medições e levantamentos que se fizerem necessários.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte,

Em 20 de setembro de 2021.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se

Publique-se

                                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Secretário de Administração e Fazenda