Lei Ordinária 620/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 620/2021 DE 14 ABRIL DE 2021.

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 476, DE 17 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 620/2021 DE 14 ABRIL DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 476, DE 17 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com Artigo 8º, parágrafo 3º da Lei nº 476/2013 e na Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O vencimento do Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo I, da Lei nº 476, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar com o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º – Para cobrir as despesas decorrente da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.

                 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao mês de abril de 2021.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

          Em 14 de abril de 2021.

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se

Publique-se

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

EMPREGO

VAGAS

SALÁRIO

AUXÍLIO TRANSPORTES

Agente Comunitário de Saúde

Preenchidas – 06

R$ 1.550,00

R$ 200.00

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

Em 14 de abril de 2021.

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal