Lei Ordinária 448/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/12/2011

EMENTA

  • Ratifica e autoriza as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público ASSIMS – Associação Intermunicipal de Saúde – e dá outras providências.

Integra da Norma

Lei nº 448, de 14 de Dezembro de 2011.

 

Ratifica e autoriza as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público ASSIMS – Associação Intermunicipal de Saúde – e dá outras providências.

 

SANTOS ZILLI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte lei;

 

Art. 1° Ficam ratificadas e autorizadas pelo Município de Novo Horizonte, SC, as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público ASSIMS, devidamente aprovadas em Assembléia Geral, realizada em 28/07/2011.

 

Art. 2° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de Consórcio Público com vistas a adequação às formas e condições previstas na Lei Federal nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07 e demais alterações.

 

Art. 3° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do Consórcio, assumidas através de Contrato de Rateio.

 

Art. 4° Aplica-se à relação jurídica entre Município e o Consórcio Público o disposto na Lei nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07, além do Contrato de Consórcio Público e Estatutos.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Novo Horizonte/SC, em 14 de Dezembro de 2011.

 

Santos Zilli

Prefeito Municipal