Portaria Legislativa 9/2010

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/11/2010

EMENTA

  • ESTABELECE A CARGA HORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL.

Integra da Norma

PORTARIA Nº. 009, de 24 de novembro de 2010.

 

 

ESTABELECE A CARGA HORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL.                           

 

                AIMAR FRANCISCO PAVELECINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, na forma do artigo 19, inciso II, alínea b), cumulado com o artigo 18, inciso I, alínea d).

 

         RESOLVE:

 

                  Art. 1º A carga horária a ser exercido pelo cargo de Contador, conforme Lei Complementar nº. 037/2009, de 05 de janeiro de 2009, é de 10 horas semanais, as quais serão cumpridas da seguinte forma:

  • 2ª Feira: das 13h30min. às 17h30min.
  • 4ª Feira: das 13h30min. às 17h30min.
  • 6ª Feira: das 13h30min. às 15h30min.

                  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                     Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                     Art. 4º – Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

                     Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte/SC, em 24/11/2010.

 

 

 

                                  

 

                                                   AIMAR F. PAVELECINI

             Presidente da Câmara