Lei Ordinária 348/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/03/2007

EMENTA

  • CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO PARA O MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 348/2007

 

CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO PARA O MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            ELI MARIOTT, Prefeito Municipal de Novo  Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para o Movimento das Mulheres Camponesas, no valor de R$ 1.040,00, (mil e quarenta reais).

            Parágrafo Único – O auxilio financeiro de que trata o “caput” deste artigo se destina exclusivamente para despesas com transporte de mulheres camponesas do município de Novo Horizonte para o encontro estadual em Florianópolis nos dias 07 e 08 de março de 2007.

 

            Art. 2º – A entidade  beneficiada terá um prazo de 60 (sessenta dias) após o recebimento dos recursos, para prestação de contas  de acordo com as normas contábeis em vigor.

 

            Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.

 

            Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 05 de março de 2007.

 

 

ELI MARIOTT

Prefeito Municipal.

 

 

 

Registre-se e

Publique-se

 

ARNO GOLDSCHMIDT

Secretário da Administração e Fazenda