Lei Ordinária 348/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/03/2007
EMENTA
- CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO PARA O MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 348/2007
CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO PARA O MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ELI MARIOTT, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para o Movimento das Mulheres Camponesas, no valor de R$ 1.040,00, (mil e quarenta reais).
Parágrafo Único – O auxilio financeiro de que trata o “caput” deste artigo se destina exclusivamente para despesas com transporte de mulheres camponesas do município de Novo Horizonte para o encontro estadual em Florianópolis nos dias 07 e 08 de março de 2007.
Art. 2º – A entidade beneficiada terá um prazo de 60 (sessenta dias) após o recebimento dos recursos, para prestação de contas de acordo com as normas contábeis em vigor.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 05 de março de 2007.
ELI MARIOTT
Prefeito Municipal.
Registre-se e
Publique-se
ARNO GOLDSCHMIDT
Secretário da Administração e Fazenda